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MPF insiste e vai ao STJ contra absolvição da deputada Teté Bezerra
Começou a tramitar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um agravo formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão proferida pelo desembargador Mário César Ribeiro (presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o TRF-1), que, em outubro último, não admitiu recurso especial apresentado para questionar sentença que absolveu a deputada estadual Teté Bezerra (PMDB-MT) das acusações de corrupção passiva e formação de quadrilha.
Em julho último, a segunda seção do TRF-1 julgou improcedente ação penal movida pelo MPF contra a deputada por suposto envolvimento com a máfia das ambulâncias, desbaratada pela Polícia Federal (PF) na operação “Sanguessuga”, em 2006.
O tribunal entendeu não haver prova suficiente para condenar Teté e nem para afirmar que ela agiu dolosamente na indicação de municípios contemplados com a destinação orçamentária referente à aquisição de unidades móveis de saúde em Mato Grosso.
No recurso apresentado em agosto, o MPF sustentou ter ficado comprovado que "a denunciada (Teté) recebeu pelo menos R$ 45 mil das empresas que integravam a máfia das ambulâncias, evidentemente em razão de sua função de deputada federal". No entanto, em outubro, o desembargador entendeu que o MPF pretendia “reexame de prova”, o que é vedado por súmula do STJ. O agravo está no STJ desde a última quarta-feira (27) sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.
O caso
De acordo com MPF, apesar de não ter apresentado emendas individuais, Teté Bezerra, quando deputada federal, era responsável pela destinação de emendas orçamentárias da bancada de Mato Grosso e apresentou ao Ministério da Saúde a relação dos municípios a serem beneficiados com emendas de bancada para compra de unidades móveis de saúde. O esquema dos sanguessugas consistia em fraudes em licitações realizadas por prefeituras em todo o país para compra de unidades móveis de saúde por meio de recursos oriundos de emendas parlamentares ao Orçamento da União.
Fonte:
Olhar Jurídico
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