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Detran não pode cobrar multa sem permitir defesa
São Paulo - A administração pública não pode cobrar multa de trânsito sem dar ao motorista a possibilidade de defesa prévia. Com esse entendimento, o juiz Álvaro Luis de A. Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, mandou o Detran suspender a cobrança de multas de dez motoristas.
O juiz determinou que as multas ficarão suspensas até que o Detran expeça a notificação das autuações dirigidas aos proprietários dos veículos. Cabe recurso. Segundo os autos, os condutores receberam as notificações informando sobre a penalidade e entraram na Justiça com a alegação de que o procedimento ofendeu o princípio da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
O juiz determinou que as multas ficarão suspensas até que o Detran expeça a notificação das autuações dirigidas aos proprietários dos veículos. Cabe recurso. Segundo os autos, os condutores receberam as notificações informando sobre a penalidade e entraram na Justiça com a alegação de que o procedimento ofendeu o princípio da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/334651/visualizar/
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