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Segunda - 21 de Novembro de 2005 às 15:40

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São Paulo - A administração pública não pode cobrar multa de trânsito sem dar ao motorista a possibilidade de defesa prévia. Com esse entendimento, o juiz Álvaro Luis de A. Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, mandou o Detran suspender a cobrança de multas de dez motoristas.

O juiz determinou que as multas ficarão suspensas até que o Detran expeça a notificação das autuações dirigidas aos proprietários dos veículos. Cabe recurso. Segundo os autos, os condutores receberam as notificações informando sobre a penalidade e entraram na Justiça com a alegação de que o procedimento ofendeu o princípio da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.




Fonte: Agência Estado

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