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Tribunal ainda quer reajuste retroativo
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), além de aumentar o subsídio dos desembargadores para R$ 22 mil a partir de janeiro de 2006, pretende reajustar o salário para R$ 19.403,75, com data retroativa a janeiro de 2005. Sob a justificativa de cumprimento de um dispositivo constitucional, que fixa o limite máximo para os vencimentos de um desembargador em 90,25% do subsídio dos ministros do STF, o projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa.
De acordo com o projeto de lei complementar, a partir de janeiro de 2006 os desembargadores receberão mensalmente R$ 22.111,25; os juizes de direito de Entrância Especial, R$ 19.900,12; juízes de Terceira Entrância, R$ 17.910,11; de Segunda Entrância, 16.119,10, e de Primeira Entrância, R$ 14.504,19.
Já os subsídios que deverão ser pagos a partir de janeiro de 2005 serão fixados em R$ 19.403,75 para desembargadores; R$ 17.463,37 para juízes de Entrância Especial, R$ 15.717,03, R$ 14.145,33 e R$ 12.730,80 para Terceira, Segunda e Primeira Entrância respectivamente.
Ainda de acordo com o projeto de lei complementar que tramita na Assembléia, as verbas indenizatórias de auxílio-moradia, auxílio-transporte e outras previstas na legislação, calculadas sobre o subsídio, não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios, ou seja, não estão incluídas nos valores descritos acima.
Por fim, o projeto estabelece que os valores dos subsídios e das verbas indenizatórias serão automaticamente reajustados todas as vezes que for modificado o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos mesmos limites e proporções. (MR)
De acordo com o projeto de lei complementar, a partir de janeiro de 2006 os desembargadores receberão mensalmente R$ 22.111,25; os juizes de direito de Entrância Especial, R$ 19.900,12; juízes de Terceira Entrância, R$ 17.910,11; de Segunda Entrância, 16.119,10, e de Primeira Entrância, R$ 14.504,19.
Já os subsídios que deverão ser pagos a partir de janeiro de 2005 serão fixados em R$ 19.403,75 para desembargadores; R$ 17.463,37 para juízes de Entrância Especial, R$ 15.717,03, R$ 14.145,33 e R$ 12.730,80 para Terceira, Segunda e Primeira Entrância respectivamente.
Ainda de acordo com o projeto de lei complementar que tramita na Assembléia, as verbas indenizatórias de auxílio-moradia, auxílio-transporte e outras previstas na legislação, calculadas sobre o subsídio, não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios, ou seja, não estão incluídas nos valores descritos acima.
Por fim, o projeto estabelece que os valores dos subsídios e das verbas indenizatórias serão automaticamente reajustados todas as vezes que for modificado o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos mesmos limites e proporções. (MR)
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/334782/visualizar/
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