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Nepotismo:Tribunais refutam decisão do CNJ
Os Tribunais de Justiça de todo o Brasil decidiram se insurgir contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aprovou resolução pelo fim do nepotismo no Judiciário Brasileiro até o terceiro grau. A Resolução do CNJ tem 90 dias para ser colocada em prática, ou seja, na primeira quinzena de fevereiro de 2006, todos os parentes de juízes e desembargadores, além dos parentes de diretores, devem ser dispensados de funções gratificadas ou de cargos comissionados. Apenas os concursados podem permanecer nas funções. Estes mesmos parentes não podem ter negócios, serem contratados os prestarem serviços de nenhuma espécie ao Judiciário.
Reunidos em Maceió, os presidentes dos Tribunais de Justiça, inclusive o desembargador José Jurandir de Lima, e os corregedores-gerais de Justiça emitiram opiniões contrárias à possibilidade do CNJ tomar tal decisão, que somente caberia ao Poder Legislativo. Para os desembargadores de Mato Grosso, apenas o Congresso Nacional tem poderes para aprovar uma lei que impede o nepotismo, e que uma resolução do CNJ não tem poder de lei.
Os magistrados questionaram a competência do CNJ para deliberar sobre assuntos internos da magistratura. Para eles, o assunto tem competência definida pela Constituição Federal, ou seja, o Congresso Nacional, e através de emenda constitucional.
A carta sugere que os corregedores resistam ao cumprimento da determinação do CNJ. O presidente do Colégio de Corregedores-Gerais, desembargador Washington Freitas, do TJ de Alagoas, adiantou que o caminho é abrir um diálogo para atingir o consenso, evitando o confronto.
O desembargador aposentado José Fernandes Filho, que preside o colegiado dos presidentes dos tribunais de Justiça dos Estados, disse que os desembargadores foram surpreendidos pela publicação da resolução. Segundo ele, o colegiado dos presidentes havia apresentado ao CNJ algumas ponderações sobre a resolução, mas elas não foram apreciadas. Segundo ele, os TJs ainda não discutiram se a resolução será questionada judicialmente.
A Corregedoria de Mato Grosso foi representada pelo juiz José Arimatéia Neves da Costa.
Reunidos em Maceió, os presidentes dos Tribunais de Justiça, inclusive o desembargador José Jurandir de Lima, e os corregedores-gerais de Justiça emitiram opiniões contrárias à possibilidade do CNJ tomar tal decisão, que somente caberia ao Poder Legislativo. Para os desembargadores de Mato Grosso, apenas o Congresso Nacional tem poderes para aprovar uma lei que impede o nepotismo, e que uma resolução do CNJ não tem poder de lei.
Os magistrados questionaram a competência do CNJ para deliberar sobre assuntos internos da magistratura. Para eles, o assunto tem competência definida pela Constituição Federal, ou seja, o Congresso Nacional, e através de emenda constitucional.
A carta sugere que os corregedores resistam ao cumprimento da determinação do CNJ. O presidente do Colégio de Corregedores-Gerais, desembargador Washington Freitas, do TJ de Alagoas, adiantou que o caminho é abrir um diálogo para atingir o consenso, evitando o confronto.
O desembargador aposentado José Fernandes Filho, que preside o colegiado dos presidentes dos tribunais de Justiça dos Estados, disse que os desembargadores foram surpreendidos pela publicação da resolução. Segundo ele, o colegiado dos presidentes havia apresentado ao CNJ algumas ponderações sobre a resolução, mas elas não foram apreciadas. Segundo ele, os TJs ainda não discutiram se a resolução será questionada judicialmente.
A Corregedoria de Mato Grosso foi representada pelo juiz José Arimatéia Neves da Costa.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/335127/visualizar/
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