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Politica Brasil
Sexta - 18 de Novembro de 2005 às 15:42

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DECRETO LEGISLATIVO NO 003/2005

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2004.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, POR SI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, FAZ SABER QUE O SOBERANO PLENÁRIO APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1o - Ficam reprovadas as Contas do Poder Executivo deste Município de Arenápolis-MT, de que trata o Processo nº. 9.433-1/2005 (4 volumes), referente ao Balanço Geral e Balancetes de Janeiro a Dezembro do exercício financeiro de 2004, sob a gestão do ex-Prefeito AURINO RODRIGUES DA SILVA, mantendo o r. Parecer nº. 42, exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas de Mato Grosso – TCE_MT.

Art. 2o - Este Projeto de Decreto Legislativo foi proposto com base no Parecer elaborado e assinado pelo Presidente da Comissão de Justiça e Redação desta Casa Legislativa, sem qualquer manifestação expressa dos demais membros da citada Comissão.

Parágrafo único - Faz parte integrante desta proposição os Pareceres e manifestações expressas, em separado, respectivamente, pelos membros da Comissão de Economia e Orçamento e da Comissão de Justiça e Redação.

Art. 3o - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS-MT, AOS 16 DE NOVEMBRO DE 2005.

_____________________________ JOSÉ CARLOS DORILÊO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Registrado e publicado, na data supra, na forma da lei




Fonte: Da Assessoria

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