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Recurso também será julgado pelo Tribunal
Além do Agravo de Instrumento, entra no mesmo julgamento um Recurso Ordinário, ingressado pela Coligação Unidade Democrática, da qual faziam parte o PFL e o PMDB, além de outros pequenos partidos que se uniram para tentar derrubar a candidatura do então governador Dante de Oliveira, o primeiro beneficiado pela emenda da reeleição.
O Recurso Ordinário tem 13 volumes e aguarda apenas uma decisão do ministro Barros Monteiro, mas, como existem duas ações distintas mas conexas, é bem provável que a decisão seja única, e deve ser pela reabertura das investigações no Tribunal Regional Eleitoral e para que a Procuradoria da República se manifeste a respeito de suas suspeitas.
O julgamento do Agravo de Instrumento e do Recurso Ordinário estão na pauta da próxima terça-feira e deverão ser julgados sem maiores problemas, já que em princípio não deverá haver uma sentença definitiva, apenas a determinação legal para novas apurações. O problema maior é que o Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso pediu a quebra de sigilo bancário e outras questões que deverão ser autorizadas a partir da abertura do processo. Como o ex-governador não tem mais foro privilegiado, ou seja, sem mandato não há julgamento em instâncias superiores, só para recursos, a decisão caberá ao TRE e posteriormente a outras instâncias. (ML)
O Recurso Ordinário tem 13 volumes e aguarda apenas uma decisão do ministro Barros Monteiro, mas, como existem duas ações distintas mas conexas, é bem provável que a decisão seja única, e deve ser pela reabertura das investigações no Tribunal Regional Eleitoral e para que a Procuradoria da República se manifeste a respeito de suas suspeitas.
O julgamento do Agravo de Instrumento e do Recurso Ordinário estão na pauta da próxima terça-feira e deverão ser julgados sem maiores problemas, já que em princípio não deverá haver uma sentença definitiva, apenas a determinação legal para novas apurações. O problema maior é que o Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso pediu a quebra de sigilo bancário e outras questões que deverão ser autorizadas a partir da abertura do processo. Como o ex-governador não tem mais foro privilegiado, ou seja, sem mandato não há julgamento em instâncias superiores, só para recursos, a decisão caberá ao TRE e posteriormente a outras instâncias. (ML)
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/335412/visualizar/
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