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Politica Brasil
Sexta - 18 de Novembro de 2005 às 08:23
Por: Marcos Lemos

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As duas ações que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o senador Antero Paes de Barros (PSDB) e os ex-governadores Dante de Oliveira e Rogério Salles, além da DMD Associados, foram inclusas na pauta de votação desde 14 de novembro e podem ser julgadas a partir da sessão da próxima terça-feira.

O ministro Barros Monteiro acatou a solicitação da Procuradoria Eleitoral da República movida em 1998 contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que arquivou sem julgamento a ação de impugnação de mandato eletivo proposta pelo Ministério Público Federal.

Sob alegação da inexistência de provas, o relator do processo em Mato Grosso junto ao Tribunal Regional Eleitoral, Renato Viana, pediu o arquivamento da denúncia contra o então governador Dante de Oliveira, o candidato a senador Antero Paes de Barros e o candidato a vice-governador Rogério Salles, acusados de terem se locupletado dos cofres públicos em operações que se convencionou chamar de Secomgate.

Pesam ainda acusações de que recursos públicos eram desviados via agência de publicidade para a campanha eleitoral.

Posteriormente, a Procuradoria Eleitoral da República ingressou com nova ação, também negada pelo TRE. Num Agravo de Instrumento, a medida chegou ao TSE, que deverá determinar a remessa dos autos de volta ao TRE para que sejam abertas as investigações e aceitas as argumentações da Procuradoria Eleitoral. Em síntese, o processo retorna ao seu início.

O ministro Barros Monteiro, em seu despacho, disse que “ao contrário do afirmado pela decisão do TRE, um dos requisitos de admissibilidade do recurso especial está presente, e visualizado um possível desrespeito ao artigo 330 do Código de Processo Civil”. Este foi argumento do ministro no seu voto, que determinou a reabertura do caso, que será julgado na próxima semana.

O parecer da Procuradoria Geral da República junto ao Tribunal Superior Eleitoral é pela abertura das investigações e punição dos culpados, que se condenados podem ficar inelegíveis por oito anos, independente do mandato já ter ou não expirado.

Em idêntica ação julgada na Vara da Fazenda Pública em Cuiabá, todos foram condenados, mas o Tribunal de Justiça reformou a decisão absolvendo o ex-governador e auxiliares de qualquer irregularidade.





Fonte: Diário de Cuiabá

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