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Politica Brasil
Sexta - 18 de Novembro de 2005 às 07:46
Por: Marcos Lemos

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) pôs um ponto final na possibilidade dos prefeitos municipais recorrerem a empréstimos de Crédito Direto na Conta (CDC) em nome dos servidores para pagarem o 13º salário, diante da crise econômica que assola o poder público estadual e municipal em Mato Grosso.

A possibilidade foi admitida pelo presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), José Aparecido dos Santos, prefeito de Nova Marilândia. Só que no entendimento do corregedor-geral, conselheiro Valter Albano, a medida é ilegal e eventuais contratações neste sentido serão tratadas como irregularidades insanáveis no julgamento das contas dos prefeitos municipais.

O presidente da AMM, ao tomar conhecimento da recomendação do corregedor do TCE, disse que a orientação aos prefeitos será a de obedecer a orientação do Tribunal. Segundo ele, o CDC seria uma opção aos prefeitos e que muito já foi praticado no Estado.

“Agora a esperança é que o governo cumpra com repasse do Programa de Arrecadação da Dívida Ativa, que deve chegar aos municípios num prazo máximo de 60 dias, quer dizer, 5 de dezembro”, argumentou Cidinho. Conforme ele, o repasse deste dinheiro foi determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Outra possibilidade vislumbrada por Cidinho é o repasse do Fundo de Participação dos Municípios, no próximo dia 10, para empregar no pagamento do 13º salário.

Para o corregedor-geral, que enviou ofício circular a todos os jurisdicionados alertando sobre a ilegalidade da contratação e que o TCE “aplicará todas as penalidades previstas na legislação vigente e adotará outras providências destinadas a coibir tal prática, dentre elas o encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual”, segundo o conselheiro Valter Albano.

O corregedor-geral considerou a declaração do presidente da entidade como uma atitude grave, considerando a representatividade política da AMM, que pode ser caracterizada como estímulo à ilegalidade.

O ofício alerta que o pagamento de salários – incluindo o abono natalino – deve ser efetuado de acordo com a previsão e planejamento constantes do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Responsabilidade Fiscal. “Qualquer prática contrária a essas previsões legais deverão ensejar parecer prévio contrário na apreciação das contas anuais dos chefes de Poder Executivo, relativas a 2005, e julgamento pela irregularidade das contas dos órgãos públicos, além da aplicação das demais penalidades indicadas nas normais legais”, frisa ele.

As operações de CDC que foram excessivamente utilizadas pela Prefeitura de Cuiabá na gestão do prefeito Roberto França (PPS) são alguns dos motivos que levaram as contas a serem apreciadas com ressalvas e a terem parecer contrário nos anos de 2003 e 2004. Ao todo, mais de 10 operações de CDCs foram realizadas por Cuiabá entre os anos de 1997 e 2004.





Fonte: Diário de Cuiabá

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