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Dilceu pede mudanças em propostas do governo
Depois de reunião com empresários do setor madeireiro e a sociedade civil organizada em Sinop, o deputado Dilceu Dal Bosco (PFL) apresentou cinco emendas a mensagens que alteram o Código Estadual de Meio Ambiente. As propostas do executivo, que tratam da Política Florestal, estão em tramitação na Assembléia Legislativa.
Das emendas quatro são modificativas e uma acrescenta dispositivo ao projeto de lei complementar 39/2005. A emenda apresentada pelo parlamentar insere à mensagem do governo a Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais e um representante da Assembléia Legislativa. Pela proposta do executivo há apenas representantes de secretarias estaduais.
Em relação ao projeto de lei complementar 40/2005, Dilceu Dal Bosco propõe a modificação do parágrafo segundo, do artigo 54 do PLC 39/2005. A nova redação define que em caso de manejo florestal, a taxa florestal devida será isenta. Pela proposta do governo a taxa cobrada é de 25% da UPF/MT de cada metro cúbico da madeira extraída. Hoje a UPF está em torno de R$ 26,25.
“A cobrança de taxa de reposição sobre os planos de manejos poderiam desestimular a sua implementação, desta forma pode se optar pelos ganhos ambientais do manejo ou cobrança de taxas de reposição”, destacou Dal Bosco.
Outra emenda, modifica o parágrafo quarto do artigo nono do PLC 40/2005. a retificação define que a liberação da madeira apreendida e a autorização para transporte somente será concedida após o deposito na conta do FEMAM do valor correspondente constante do laudo da avaliação, a titulo de multa. Nesse caso Dilceu pede a redução da multa de 30% para 10%.
Dilceu Dal Bosco sugere ainda mudança no parágrafo único do artigo 22 do PLC 40/2005. A emenda define que para fins de registro de loteamento será exigida a averbação de, no mínimo 10% de área verde, incluindo praças públicas, parques e canteiros centrais.
A última emenda modifica o inciso nono do artigo terceiro do PLC 40/2205. O inciso decidir como última instancia administrativa em grau de recursos, sobre as penalidades e multas impostas por infrações administrativas ambientais, conforme dispuser o regulamento.
“Além da instância administrativa, temos também a instância jurídica em grau de recurso. Portanto o pagamento antes da finalização de um processo, pode ates ser legal, porém, não seria justo, uma vez que o pagamento já é a condenação”, esclareceu Dal Bosco.
Das emendas quatro são modificativas e uma acrescenta dispositivo ao projeto de lei complementar 39/2005. A emenda apresentada pelo parlamentar insere à mensagem do governo a Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais e um representante da Assembléia Legislativa. Pela proposta do executivo há apenas representantes de secretarias estaduais.
Em relação ao projeto de lei complementar 40/2005, Dilceu Dal Bosco propõe a modificação do parágrafo segundo, do artigo 54 do PLC 39/2005. A nova redação define que em caso de manejo florestal, a taxa florestal devida será isenta. Pela proposta do governo a taxa cobrada é de 25% da UPF/MT de cada metro cúbico da madeira extraída. Hoje a UPF está em torno de R$ 26,25.
“A cobrança de taxa de reposição sobre os planos de manejos poderiam desestimular a sua implementação, desta forma pode se optar pelos ganhos ambientais do manejo ou cobrança de taxas de reposição”, destacou Dal Bosco.
Outra emenda, modifica o parágrafo quarto do artigo nono do PLC 40/2005. a retificação define que a liberação da madeira apreendida e a autorização para transporte somente será concedida após o deposito na conta do FEMAM do valor correspondente constante do laudo da avaliação, a titulo de multa. Nesse caso Dilceu pede a redução da multa de 30% para 10%.
Dilceu Dal Bosco sugere ainda mudança no parágrafo único do artigo 22 do PLC 40/2005. A emenda define que para fins de registro de loteamento será exigida a averbação de, no mínimo 10% de área verde, incluindo praças públicas, parques e canteiros centrais.
A última emenda modifica o inciso nono do artigo terceiro do PLC 40/2205. O inciso decidir como última instancia administrativa em grau de recursos, sobre as penalidades e multas impostas por infrações administrativas ambientais, conforme dispuser o regulamento.
“Além da instância administrativa, temos também a instância jurídica em grau de recurso. Portanto o pagamento antes da finalização de um processo, pode ates ser legal, porém, não seria justo, uma vez que o pagamento já é a condenação”, esclareceu Dal Bosco.
Fonte:
Da Assessoria AL
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/335723/visualizar/
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