Repórter News - reporternews.com.br
Suplente fará denúncia ao MP
O suplente de vereador por Várzea Grande Domingos Sávio (PTB) promete recorrer ao Ministério Público Estadual (MPE) para revogar lei que criou a ajuda de custo na Câmara no valor de R$ 4 mil. Alega que o repasse é inconstitucional porque pode ser gasto sem a necessidade de licitação por cada um dos 13 parlamentares municipais.
Domingos alega que o Tribunal de Justiça (TJ/MT), há dois meses, julgou improcedente a mesma ajuda de custo na Câmara de Cuiabá, intitulada até então de verba de gabinete. Os desembargadores argumentaram que, no caso da Capital, o repasse se trata de improbidade administrativa.
"Vou conversar com advogados para saber como proceder. Para mim, essa ajuda de custo é ilegal e acaba sendo um acréscimo no salário do vereador, que pode fazer compras onde quiser e sem licitação", criticou Domingos. Atualmente, os vereadores já recebem salário mensal de R$ 4,7 mil. A ajuda de custo foi criada sem alarde há um mês e serviria para custear a atividade parlamentar de "interação direta com a população".
O presidente da Câmara de Várzea Grande, Gonçalo Almeida (PFL), o Pente Fino, rebate alegando que a ajuda de custo é amparada pela Constituição Federal e pela Procuradoria Municipal. Já em Cuiabá, a presidente Chica Nunes (PSDB) decidiu mudar a terminologia "verba de gabinete" para "regime de adiantamento de despesa".
Chica argumenta que, por orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a mudança possibilita a manutenção do repasse. Em Cuiabá, a ajuda para custear "material de escritório e outros serviços" também tem o valor de R$ 4 mil e foi instituída em 2000 sob o título de Fundo Administrativo.
O Fundo foi contestado pelo TJ em atendimento a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Procuradoria-geral de Justiça (PGJ). Os desembargadores entenderam que o repasse fere o princípio da probidade administrativa. Em relação ao regimento de adiantamento de despesas ainda não há pronunciamento.
Domingos alega que o Tribunal de Justiça (TJ/MT), há dois meses, julgou improcedente a mesma ajuda de custo na Câmara de Cuiabá, intitulada até então de verba de gabinete. Os desembargadores argumentaram que, no caso da Capital, o repasse se trata de improbidade administrativa.
"Vou conversar com advogados para saber como proceder. Para mim, essa ajuda de custo é ilegal e acaba sendo um acréscimo no salário do vereador, que pode fazer compras onde quiser e sem licitação", criticou Domingos. Atualmente, os vereadores já recebem salário mensal de R$ 4,7 mil. A ajuda de custo foi criada sem alarde há um mês e serviria para custear a atividade parlamentar de "interação direta com a população".
O presidente da Câmara de Várzea Grande, Gonçalo Almeida (PFL), o Pente Fino, rebate alegando que a ajuda de custo é amparada pela Constituição Federal e pela Procuradoria Municipal. Já em Cuiabá, a presidente Chica Nunes (PSDB) decidiu mudar a terminologia "verba de gabinete" para "regime de adiantamento de despesa".
Chica argumenta que, por orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a mudança possibilita a manutenção do repasse. Em Cuiabá, a ajuda para custear "material de escritório e outros serviços" também tem o valor de R$ 4 mil e foi instituída em 2000 sob o título de Fundo Administrativo.
O Fundo foi contestado pelo TJ em atendimento a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Procuradoria-geral de Justiça (PGJ). Os desembargadores entenderam que o repasse fere o princípio da probidade administrativa. Em relação ao regimento de adiantamento de despesas ainda não há pronunciamento.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/336115/visualizar/
Comentários