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Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Domingo - 13 de Novembro de 2005 às 14:10

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Previsto no artigo 85 da Constituição Federal, um processo de impeachment pode ser movido por qualquer cidadão ou entidade representativa contra o presidente da República por crime de responsabilidade. Em 1992, por exemplo, ao fim da CPI de PC Farias, o então presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Barbosa Lima Sobrinho, pediu formalmente ao Parlamento a abertura de processo de impedimento de mandato de Fernando Collor.

O processo começa pela Câmara dos Deputados, responsável pela análise jurídica da denúncia. Cabe ao presidente da Casa decidir se arquiva ou move a ação. O conjunto de parlamentares só pode questionar a decisão se a avaliação for pelo indeferimento. Neste caso, para "derrubar" não é necessário um quorum qualificado.

Se 129 parlamentares ¿ o que representa uma maioria simples, ou 50% mais um dos presentes - se manifestarem contra a posição, ela tem que ser revista. Uma vez acolhido, o pedido de abertura de processo não pode ser questionado por nenhum deputado, nem mesmo pelo plenário.

Deferido pelo presidente da Câmara, o pedido de abertura de processo de impeachment segue para uma comissão especial ¿ com número de integrantes definido pelo presidente da Casa ¿ que tem prazo de 15 sessões para a emissão de um parecer. Durante este período conta o prazo de dez sessões para que o acusado apresente a defesa formal aos deputados. O parecer deve ser votado em plenário, com voto nominal e aberto. Para que seja aprovado, o documento precisa de votos de 2/3 da Câmara, o que resulta em apoio declarado de 352 deputados.

Autorizados pela Câmara, os senadores analisam o pedido numa comissão especial e votam em plenário a decisão de abrir o processo. Se o resultado for pela abertura, neste dia o presidente da República é obrigado a deixar o cargo. Em 1992, todo o processo acerca de Fernando Collor, desde a abertura dos trabalhos da CPI até a decisão do Senado, consumiu sete meses, dos quais quatro na Câmara. A análise do pedido de abertura do processo e a votação em plenário foi a parte mais rápida: demorou 28 dias.




Fonte: Agência Nordeste

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