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Cidades/Geral
Terça - 24 de Maio de 2005 às 22:40

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Os bares, restaurantes, casas noturnas e similares de Cuiabá e Várzea Grande estão desrespeitando a legislação. É o que revela a fiscalização realizada durante o mês de maio pela Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon) em 25 estabelecimentos. Todos apresentaram alguma irregularidade por não garantirem informações adequadas, formas de pagamento e cobranças adotadas. Os bares, restaurantes, casas noturnas e outros do ramo não mantinham, entre outros, afixados de forma clara e ostensiva, a tabela de preços, o que contraria o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Outra grave irregularidade encontrada pela fiscalização diz respeita a não disponibilização ao público cardápio em braile, que é exigido pela Lei Estadual nº 7.594/01. A grande maioria também exigia o pagamento de "consumação mínima", cobrança ilegal de acordo com o artigo 39 do CDC. Os estabelecimentos estavam também cobrando valores em caso de perda do cartão de consumação. Ao contrário, não existe legislação que obrigue o consumidor a pagar qualquer valor absurdo nesse caso. Se perdê-lo comunique a gerência do estabelecimento e tente um acordo com base no consumo da noite.

Apesar do caráter preventivo e educativo da fiscalização, todos foram notificados e têm o prazo de 15 dias para a regularização, após, se constatada a prática infrativa no retorno da fiscalização, será instaurado processo administrativo e a empresa pode sofrer multa, que pode variar de 200 a 3 milhões de Ufir’s. "Após avaliação de processo e acabado prazo de adequação das normas existentes no Código de Defesa do Consumidor, caso os estabelecimentos não cumpram as determinações, eles correm o risco de serem multados", alertou o chefe do Núcleo de Controle e Fiscalização, Ivo Vinicius Firmo.

Além dos itens já citados, as empresas deverão informar logo na entrada do estabelecimento as formas de pagamento adotadas, bem como as restrições legais impostas para o pagamento com cheque, cartão de crédito e débito. Informar ao consumidor que o pagamento de 10% sobre o valor final da conta é opcional, e, também estão proibidos de impor multas pelo extravio do cartão de controle de consumação entregue ao consumidor, nos termos do artigo 6º da Lei 8.078/90. "Essa foi a primeira etapa desse trabalho no ano. Em um segundo momento vamos exigir o cumprimento da legislação com uma vistoria minuciosa", informou Ivo Firmo.

O Procon-MT, órgão de Defesa do Consumidor do Governo do Estado fica na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, s/n, bairro Baú. O horário de atendimento ao público é das 8h às 12h e das 14h às 18h. Dois postos avançados estão localizados, um no Ganha Tempo, na Praça Ipiranga – centro da capital e outro na sede da Ordem dos Advogados de Várzea Grande. Pelo telefone 322-9014 e 151 é realizado um pré-atendimento





Fonte: 24 Horas News

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