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Febraban contesta lei que determina tempo de espera em bancos
São Paulo - A lei municipal que limita o tempo de espera nas filas dos bancos na cidade de São Paulo, que entrou em vigor na última sexta-feira, é considerada ilegal e inconstitucional pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). A lei estabelece 15 minutos de espera em dias normais, 25 minutos em vésperas e após feriados e 30 minutos em dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, sem possibilidade de ultrapassar o prazo.
Em nota divulgada à imprensa, a Febraban diz que leis municipais e estaduais em geral são ilegais porque estariam ferindo a Lei 4.595, que coloca como competência do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central as decisões sobre o funcionamento das agências bancárias em todo o País.
"E inconstitucionais porque ferem dois princípios. O primeiro é o da isonomia, pelo qual somos todos regidos pelas mesmas leis. Isso significa que seria necessário aplicar a mesma lei para todos os estabelecimentos comerciais como, por exemplo, supermercados, cinemas, casas noturnas e áreas de entretenimento. O segundo, complementar ao primeiro, é o da razoabilidade".
A Febraban argumenta ainda que os bancos colocam ao usuário diversas possibilidades de acesso aos serviços com conforto e segurança, por meio de telefones, computadores, fax e caixas automáticas, todos disponíveis além do horário de atendimento ao público.
Regulamentações O Conselho Monetário Nacional informou, por meio de sua Assessoria de Imprensa, que não é função do Banco Central estabelecer limites ou prazos para o atendimento dos clientes e que questões como essa devem ser comunicadas ao Procon do estado correspondente. Porém, o CMN informa que a negociação entre Procon e bancos está sendo decidida pela Justiça, pois os bancos alegam que prestam serviços e não são locais de consumo e que, em razão disso, seu funcionamento não está sujeito à esfera de ação dos Procon. As informações são da Agência Brasil.
Em nota divulgada à imprensa, a Febraban diz que leis municipais e estaduais em geral são ilegais porque estariam ferindo a Lei 4.595, que coloca como competência do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central as decisões sobre o funcionamento das agências bancárias em todo o País.
"E inconstitucionais porque ferem dois princípios. O primeiro é o da isonomia, pelo qual somos todos regidos pelas mesmas leis. Isso significa que seria necessário aplicar a mesma lei para todos os estabelecimentos comerciais como, por exemplo, supermercados, cinemas, casas noturnas e áreas de entretenimento. O segundo, complementar ao primeiro, é o da razoabilidade".
A Febraban argumenta ainda que os bancos colocam ao usuário diversas possibilidades de acesso aos serviços com conforto e segurança, por meio de telefones, computadores, fax e caixas automáticas, todos disponíveis além do horário de atendimento ao público.
Regulamentações O Conselho Monetário Nacional informou, por meio de sua Assessoria de Imprensa, que não é função do Banco Central estabelecer limites ou prazos para o atendimento dos clientes e que questões como essa devem ser comunicadas ao Procon do estado correspondente. Porém, o CMN informa que a negociação entre Procon e bancos está sendo decidida pela Justiça, pois os bancos alegam que prestam serviços e não são locais de consumo e que, em razão disso, seu funcionamento não está sujeito à esfera de ação dos Procon. As informações são da Agência Brasil.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/338179/visualizar/
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