Repórter News - reporternews.com.br
RS: ex-prefeito é condenado por contratar banda
Convidado a ser o paraninfo da turma de formandos no curso de Processamento de Dados da Escola Particular Divina Providência, de 1997, o ex-Prefeito de Xangri-Lá (RS) Renato Selhame de Souza pagou, com recursos públicos, o conjunto Musical Evento para tocar no baile de formatura, informou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O ato foi denunciado pelo Ministério Público, com condenação do réu imposta pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. A pena foi fixada em 4 anos de reclusão em regime semi-aberto e inabilitação para ocupar cargo ou função pública por 5 anos.
O Colegiado absolveu, por unanimidade, o ex-secretário municipal de Administração e Finanças. Sidnei Meder respondeu à acusação de subscrever com o prefeito a contratação.
O julgamento ocorreu ontem, tendo composto a sessão os desembargadores José Eugênio Tedesco, presidente da Câmara, e Gaspar Marques Batista, que relatou o processo, e a juíza-Convocada ao Tribunal de Justiça do RS Lúcia de Fátima Cerveira.
Assinalou o relator ser incontroverso o pagamento de R$ 1,5 mil para animação do baile de formatura e que o dolo na conduta caracteriza-se pela vontade de realizar o fato. "Incompreensível que o prefeito, político experiente, desconheça que não possa realizar despesas não previstas no orçamento, ainda mais com um gasto supérfluo como um conjunto musical."
De acordo com a sentença, o ex-prefeito censurou o emprego de recursos públicos para entrenimento de uma pequena parcela da população. "Houve desvio de renda pública em favor de terceiros", afirmou o desembargador Gaspar Marques Batista.
Com relação ao ex-secretário municipal, considerou frágeis as provas e que este teria agido sob o comando do prefeito, assinando a contratação por se tratar de despesa, não tendo auferido qualquer vantagem pessoal.
O Colegiado absolveu, por unanimidade, o ex-secretário municipal de Administração e Finanças. Sidnei Meder respondeu à acusação de subscrever com o prefeito a contratação.
O julgamento ocorreu ontem, tendo composto a sessão os desembargadores José Eugênio Tedesco, presidente da Câmara, e Gaspar Marques Batista, que relatou o processo, e a juíza-Convocada ao Tribunal de Justiça do RS Lúcia de Fátima Cerveira.
Assinalou o relator ser incontroverso o pagamento de R$ 1,5 mil para animação do baile de formatura e que o dolo na conduta caracteriza-se pela vontade de realizar o fato. "Incompreensível que o prefeito, político experiente, desconheça que não possa realizar despesas não previstas no orçamento, ainda mais com um gasto supérfluo como um conjunto musical."
De acordo com a sentença, o ex-prefeito censurou o emprego de recursos públicos para entrenimento de uma pequena parcela da população. "Houve desvio de renda pública em favor de terceiros", afirmou o desembargador Gaspar Marques Batista.
Com relação ao ex-secretário municipal, considerou frágeis as provas e que este teria agido sob o comando do prefeito, assinando a contratação por se tratar de despesa, não tendo auferido qualquer vantagem pessoal.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/338987/visualizar/
Comentários