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Julgamento de processo de Santa Carmem é adiado
conclusão da votação do recurso de Santa Carmem foi adiada para a próxima terça-feira, dia 24. Apesar de constar na pauta de processos que seriam julgados ontem no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o recurso que requer a cassação do prefeito eleito no município, Rudimar Nunes Camasola, não foi julgado.
Acontece que o juiz membro Milton Alves Damaceno, que pediu vistas dos autos na última sessão, realizada na terça-feira, não poderá comparecer à sessão por motivo de viagem.
Damaceno é o único juiz que falta votar. Até o momento a decisão está três votos contra dois acompanhando o parecer do relator, Alexandre Elias, que votou pela reforma da sentença monocrática que cassou Camasola.
Acompanhou o relator os juízes Marcelo de Souza Barros e Renato César Vianna Gomes. Estes magistrados entenderam que não ocorreu a prática de compra de votos, mas apenas pagamento de cabos eleitorais.
Divergindo do relator, o desembargador Antônio Bitar Filho e José Pires da Cunha votaram pela manutenção da sentença. Estes juízes entendem que a tese de pagamento de cabos eleitorais não se sustenta, pois a lista de eleitores que iriam receber pagamento não consta da prestação de contas da campanha dos candidatos cassados.
Caso Milton Damaceno acompanhe o voto divergente e o julgamento empatar, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, deverá votar pelo desempate.
Acontece que o juiz membro Milton Alves Damaceno, que pediu vistas dos autos na última sessão, realizada na terça-feira, não poderá comparecer à sessão por motivo de viagem.
Damaceno é o único juiz que falta votar. Até o momento a decisão está três votos contra dois acompanhando o parecer do relator, Alexandre Elias, que votou pela reforma da sentença monocrática que cassou Camasola.
Acompanhou o relator os juízes Marcelo de Souza Barros e Renato César Vianna Gomes. Estes magistrados entenderam que não ocorreu a prática de compra de votos, mas apenas pagamento de cabos eleitorais.
Divergindo do relator, o desembargador Antônio Bitar Filho e José Pires da Cunha votaram pela manutenção da sentença. Estes juízes entendem que a tese de pagamento de cabos eleitorais não se sustenta, pois a lista de eleitores que iriam receber pagamento não consta da prestação de contas da campanha dos candidatos cassados.
Caso Milton Damaceno acompanhe o voto divergente e o julgamento empatar, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, deverá votar pelo desempate.
Fonte:
Da Assessoria/TRE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/339072/visualizar/
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