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Quinta - 19 de Maio de 2005 às 22:04

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São Paulo - A Justiça do Trabalho condenou o BankBoston a reparar um ex-empregado por ter divulgado que não cumpria as metas de produtividade estabelecidas. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que o trabalhador, vítima de fofocas dos colegas de trabalho, tem direito de ser indenizado por dano moral de R$ 55.205,00.

O ex-empregado, que atuava como gerente, alegou que, por não ter atingido meta estipulada, foi vítima de discriminação e humilhação. Como prova, apresentou ata de uma reunião que qualificou sua performance como “lamentável". Segundo ele, a ata foi encaminhada a outros gerentes do banco.

O BankBoston negou as acusações e disse que o gerente “foi tratado com normalidade” e que as críticas foram apenas profissionais, não pessoais.





Fonte: Revista Consultor Jurídico

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