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Economia
Quinta - 19 de Maio de 2005 às 06:24
Por: Mariângela Gallucci

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Brasília - O governo federal corre o risco de sofrer uma derrota bilionária no Supremo Tribunal Federal (STF). Cinco dos 11 ministros do STF já deram votos concluindo que é inconstitucional a lei que aumentou a base de incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A lei 9.718, de 1998, ampliou o conceito de faturamento. Com a mudança, foram incluídas na base de cálculo do tributo receitas com aluguéis e ganhos com aplicações financeiras, por exemplo, que antes não recolhiam Cofins. Para que as empresas vençam, é necessário garantir apenas mais um voto no STF.

O polêmico julgamento foi interrompido ontem por um pedido de vista do ministro Eros Grau e não há previsão de quando será retomado. Estão em julgamento quatro ações sobre o mesmo assunto. Dos atuais ministros do STF que já votaram, apenas Gilmar Mendes é a favor da alteração de conceito. Outros dois ministros, que já deixaram o tribunal, também tinham votado favoravelmente à aplicação da lei. A expectativa no tribunal é de que pelo menos o ministro Carlos Ayres Britto votará com a corrente que considerou inconstitucional a mudança na base de incidência da Cofins. Nesse caso, o governo seria derrotado.

Não há uma estimativa oficial sobre qual seria a perda de arrecadação do governo com uma decisão desfavorável no STF. Fontes do Executivo calculam que o governo deixaria de arrecadar cerca de R$ 15 bilhões. No mercado financeiro, a cifra comentada atinge R$ 75 bilhões. Antes da lei 9.718, a Cofins era cobrada das empresas de acordo com o conceito de faturamento previsto na lei complementar 70, de 1991. Conforme essa norma, faturamento era "a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza".

Com a lei 9.718, o conceito passou a ser "a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas". A mudança aumentou a base de incidência da Cofins, incluindo todos os tipos de receitas, entre as quais aplicações financeiras, aluguéis e royalties.




Fonte: Agência Estado

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