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Politica Brasil
Quarta - 18 de Maio de 2005 às 18:30

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O deputado federal Carlos Abicalil, PT-MT, apresentou nesta semana, a versão preliminar do relatório sobre o Projeto de Lei 73/99 para a Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados. O PL, de autoria da deputada Nice Lobão, propõe que as universidades reservem 50% das vagas, mediante seleção, a alunos saídos de escolas públicas. Um outro PL, n.º3627, do Poder Executivo, que foi apensado ao PL 73, institui Sistema de Reserva de Vagas para estudantes egressos de escolas públicas, em especial negros e indígenas, nas instituições públicas federais de educação superior, em cada concurso de seleção para ingresso nos cursos de graduação.

O relatório de Abicalil vai ser submetido à comissão de educação antes de ir à Plenário para ser votado na Câmara. De acordo com o relator da matéria, os estudos recentes mostram que a distribuição de renda e emprego ainda é desigual no Brasil, e a população afro-descendente e os povos indígenas tem sido sistematicamente excluídos ao longo da história, “o que justifica a adoção de políticas afirmativas no sentido da superação dessa situação”, disse Abicalil.

Abicalil afirma ainda que é importante ressaltar a racionalidade da proposição, na medida em que estabelece critérios específicos relativos às etnias, com critérios universais de renda.

Critérios e inclusão de outros níveis de ensino

A construção do PL contou com a participação das entidades representativas de reitores, docentes, estudantes, além daquelas que desenvolvem cursos preparatórios para vestibulares entre negros e carentes. Uma outra questão abordada no projeto é a reserva de cotas por curso e turno, para que as vagas não se restrinjam a cursos menos concorridos e abranjam todos os cursos nas proporções devidas.

Uma outra consideração feita no relatório de Abicalil é a inclusão do ensino técnico de nível médio no critério de cotas. Dessa forma, foi incluído um substitutivo que propõe reserva de vagas para alunos que tenham cursado todo o ensino fundamental em escolas públicas, observando, também, os critérios de inclusão de negros e indígenas, nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

Foi estabelecido ainda um período de quatro anos para que as instituições federais de ensino possam implementar as cotas nas proporções exigidas.




Fonte: Da Assessoria

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