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Politica Brasil
Sexta - 13 de Maio de 2005 às 19:55
Por: Raquel Ferreira

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O procurador regional eleitoral do Ministério Público Eleitoral (MPE), Mário Lúcio de Avelar, deu um parecer favorável à realização de revisão eleitoral no município de Santo Antônio do Leste. As eleições municipais de 2004 na localidade estão sob suspeição. O MPE da 40º Zona eleitoral, com sede em Primavera do Leste, acusa terem sido registrados mais eleitores do que a população estimada na eleição do ano passado, na qual foi vencedor Pedro Luiz Brunetta, do PP. O parecer pela revisão eleitoral foi feito em resposta a um pedido do PDT ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que tem como relator o desembargador Flávio José Bertin. Existe um pedido de cassação de Brunetta, de seu vice, de um vereador eleito e de dois suplentes, mas este ainda não foi julgado em primeira instância pela Justiça Eleitoral. A acusação é de que os acusados teriam participado de um esquema fraudulento de transferência de títulos em troca de favorecimentos pessoais aos eleitores.

Mesmo tendo ocorrido uma revisão eleitoral há menos dois anos em Santo Antônio do Leste, o procurador considerou existirem indícios suficientes de irregularidades para decidir pela revisão, num parecer feito em abril. A revisão eleitoral no município ocorreu de 20 de outubro a 18 de novembro de 2003. A manifestação favorável à revisão foi encaminhada à Coordenadoria Orçamentária e Financeira do TRE, para que seja informada a existência de dotação orçamentária para atender a despesa do processo a ser realizado.

No parecer, Mário Lúcio de Avelar revela que, conforme estimativa do IBGE, o eleitorado registrado em Santo Antônio do Leste, em 2004 (2.500 votantes), corresponde a 118,31% da população do município (2.113 habitantes). Além disso, foi constato um aumento de transferências de eleitores para o local, de 2003 para 3004, na ordem de 33,26%.

Para o procurador, são sérios os indícios que demonstram irregularidades. "Assim, resta comprovada a necessidade de colher novos dados a respeito do eleitorado daquele Município, confrontando-os com o número de habitantes, analisando as transferências eleitorais realizadas no período, tudo com o escopo de garantir a idoneidade e afastar a possibilidade de fraudes no pleito eleitoral vindouro", apontou Mário Avelar no parecer.




Fonte: Da Assessoria

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