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Termo de Ajustamento de Conduta garante construção de aterro sanitário em Água Boa
O prefeito de Água Boa, Maurício Cardoso Tonhá, assinou termo de
ajustamento de conduta elaborado pelo Ministério Público do Estado de Mato
Grosso, comprometendo-se em implantar aterro sanitário no município. O
licenciamento para implantação do projeto deverá ser solicitado à Fema no
prazo máximo de 45 dias. O acordo foi firmado no dia 03 de maio.
No termo foi estabelecido que os resíduos de serviços de saúde deverão ser destinados em local reservado e terão tratamento diferenciado. O município deverá ainda providenciar o aterramento do lixo que vem sendo depositado na superfície com acompanhamento de engenheiro sanitarista.
"O município de Água Boa encaminhará bimestralmente a esta Promotoria de Justiça, o relatório circunstanciado atestando a implantação das obras e serviços, segundo cronograma estabelecido", informou o Promotor de Justiça, Renee do Ó Souza.
Ele explica que o acondicionamento, a coleta, o transporte, o tratamento e o destino final dos resíduos sólidos domésticos, industriais e hospitalares não podem trazer malefícios à saúde, ao bem estar público e ao meio ambiente.
"Todo cidadão tem direito adquirido a um ambiente livre de toda e qualquer forma de poluição, até porque, constitucionalmente, todos têm direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida", argumentou.
No termo foi estabelecido que os resíduos de serviços de saúde deverão ser destinados em local reservado e terão tratamento diferenciado. O município deverá ainda providenciar o aterramento do lixo que vem sendo depositado na superfície com acompanhamento de engenheiro sanitarista.
"O município de Água Boa encaminhará bimestralmente a esta Promotoria de Justiça, o relatório circunstanciado atestando a implantação das obras e serviços, segundo cronograma estabelecido", informou o Promotor de Justiça, Renee do Ó Souza.
Ele explica que o acondicionamento, a coleta, o transporte, o tratamento e o destino final dos resíduos sólidos domésticos, industriais e hospitalares não podem trazer malefícios à saúde, ao bem estar público e ao meio ambiente.
"Todo cidadão tem direito adquirido a um ambiente livre de toda e qualquer forma de poluição, até porque, constitucionalmente, todos têm direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida", argumentou.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/340157/visualizar/
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