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Cidades/Geral
Sexta - 06 de Maio de 2005 às 12:44
Por: Paulo R. Zulino

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São Paulo - A TAM Linhas Aéreas S/A. terá de pagar indenização no valor de R$ 4 mil ao passageiro Jorge Lucimar Gonçalves Maciel, do Rio Grande do Sul, por causa de extravio de sua bagagem durante viagem ao Nordeste e Centro-Oeste, em 2000. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O passageiro entrou na Justiça após perder dois dias das férias por causa dos problemas gerados com o extravio.

De acordo com o processo, ele adquiriu dois trechos de uma pessoa que os ganhou da empresa e mais um para o trajeto Fortaleza-Natal diretamente da companhia.

O vôo para Fortaleza partiu com atraso, sendo que a bagagem foi embarcada na origem e só deveria retornar às mãos do autor no destino, embora houvesse uma conexão no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. Ele afirmou que houve confusão até conseguir embarcar.

Por fim, ao chegar a Fortaleza, não encontrou sua bagagem. Sustentou que a empresa agiu com lentidão e descaso na busca da bagagem extraviada, o que lhe trouxe enormes transtornos, forçando-o, inclusive, a adquirir novas peças de vestuário.

Para o ministro Aldir Passarinho Júnior, relator do processo no STJ, o extravio de bagagem por tempo significativo causa transtornos e angústias que ultrapassam o mero dissabor ou contrariedade, acarretando no pagamento de indenização pelo transportador que se revelar negligente ou demonstrar imperícia no cumprimento do contrato.





Fonte: Agência Estado

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