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Politica Brasil
Quarta - 04 de Maio de 2005 às 07:52
Por: Daniele Danchura

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A Polícia Federal considerou regular o empréstimo feito pelo empresário Armando Martins de Oliveira, irmão do ex-governador Dante de Oliveira, que teve como avalista o bicheiro João Arcanjo Ribeiro. O inquérito foi concluído pelo delegado da PF/MT, Marcelo Sálvio Rezende Vieira, que investigava as supostas operações financeiras internacionais irregulares que foram realizadas pela Amper Construções Elétricas e dois bancos. O valor do empréstimo ficou em torno de 3,2 milhões de dólares.

Armando Martins de Oliveira é o proprietário da Amper Construções Elétricas. A empresa fez duas operações de empréstimos em bancos uruguaios, Bank of Boston e Deutsche Bank. No primeiro contrato, a empresa tomou emprestado US$ 2,2 milhões com o Bank of Boston. Posteriormente, a Amper voltou a emprestar mais US$ 1 milhão do Deutsche Bank. Os avalistas seriam João Arcanjo e sua empresa off-shore Aveyron S/A.

Contratos e demais documentos bancários apreendidos na casa de João Arcanjo Ribeiro levaram a Polícia Federal a iniciar um inquérito no dia 23 de dezembro de 2003, que foi finalizado no dia 25 de abril deste ano.

Para o delegado Marcelo Rezende, “aceitar a tese de que o poder econômico de João Arcanjo Ribeiro influenciaria os negócios de empresas mato-grossenses até fora do país passa a ser algo absurdo e impensável”, mas não se referiu ao crime de lavagem de dinheiro.

No inquérito, o delegado afirmou também que as operações realizadas entre a empresa e os bancos revestiam-se de formalidades. “No contrato estabelecido com o Bank of Boston, por exemplo, quanto ao aspecto tributário a Receita Federal em Cuiabá concluiu que as operações de ingresso e remessa de recursos para o exterior revestiam-se de características de regularidade, com todos os registros devidamente assinalados nos livros comerciais da empresa. De igual forma, no contrato estabelecido entre a empresa investigada e o Deutsche Bank, ao menos sob o aspecto formal, a operação financeira revestia-se das formalidades pertinentes, tais como registro de contrato de câmbio no Bacen e pagamento dos impostos sobre os juros remetidos ao exterior”.




Fonte: Folha do Estado

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