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Deputado Carlos Brito quer fortalecer a Segurança Pública
A Assembléia Legislativa tem até o próximo dia 27 para apreciar um projeto de lei que pretende revitalizar o Fundo Estadual de Segurança Pública, criado em 2001. O alvo é a constituição dos recursos e as alterações textuais são mínimas, mas consistentes. Elas atingem os Incisos I e III do Artigo 3º da Lei Complementar nº 88/2001 e o Artigo 1º da Lei Complementar nº 120/2003.
“Dos 94 por cento que já estavam estabelecidos em lei, uma parte se referia a ´até´ 34% da receita de serviços relativos ao trânsito, inerentes às atividades do Departamento Estadual de Trânsito, no exercício financeiro. Os outros ´até´ 60 por cento são dos recursos advindos de multas decorrentes de infrações das normas de trânsito, aplicadas pelo Detran. A alteração desses ´até´ para ´no mínimo´ quebra uma limitação natural de teto e abre perspectivas para incremento no volume de receita”, explicou Brito.
O projeto também define os recursos oriundos da Fonte 100 (Tesouro do Estado) para assegurar custeios e investimentos das atividades atribuídas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) após a criação do Fesp.
O fundo foi criado com a intenção de fornecer os recursos por causa das despesas de custeio e de investimentos das unidades das Polícias Militar e Judiciária Civil. “Só que, com o passar do tempo, novas atividades foram agregadas à Sejusp. Isso sobrecarregou o Fesp que também ficou responsável por todo o ônus do sistema prisional e dos Centros Sócio-Educativo e de Tratamento e Recuperação, além do Conen, do Ciosp, Gefron, Perícia e Identificação, e atividades da secretaria”, observou o parlamentar.
Segundo ele, os problemas são a crescente demanda e a insuficiência de recursos do Tesouro do Estado para fornecer os recursos necessários para custear a Segurança Pública; e apenas o Detran (órgão do sistema) – detém a capacidade de arrecadação.
“Dos 94 por cento que já estavam estabelecidos em lei, uma parte se referia a ´até´ 34% da receita de serviços relativos ao trânsito, inerentes às atividades do Departamento Estadual de Trânsito, no exercício financeiro. Os outros ´até´ 60 por cento são dos recursos advindos de multas decorrentes de infrações das normas de trânsito, aplicadas pelo Detran. A alteração desses ´até´ para ´no mínimo´ quebra uma limitação natural de teto e abre perspectivas para incremento no volume de receita”, explicou Brito.
O projeto também define os recursos oriundos da Fonte 100 (Tesouro do Estado) para assegurar custeios e investimentos das atividades atribuídas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) após a criação do Fesp.
O fundo foi criado com a intenção de fornecer os recursos por causa das despesas de custeio e de investimentos das unidades das Polícias Militar e Judiciária Civil. “Só que, com o passar do tempo, novas atividades foram agregadas à Sejusp. Isso sobrecarregou o Fesp que também ficou responsável por todo o ônus do sistema prisional e dos Centros Sócio-Educativo e de Tratamento e Recuperação, além do Conen, do Ciosp, Gefron, Perícia e Identificação, e atividades da secretaria”, observou o parlamentar.
Segundo ele, os problemas são a crescente demanda e a insuficiência de recursos do Tesouro do Estado para fornecer os recursos necessários para custear a Segurança Pública; e apenas o Detran (órgão do sistema) – detém a capacidade de arrecadação.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/341800/visualizar/
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