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Politica Brasil
Terça - 03 de Maio de 2005 às 18:27

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Nova Olímpia poderá aderir ao plano MT-Saúde com vistas a beneficiar os servidores públicos municipais. Para que isso aconteça, será feito um estudo pela FIPE do impacto que a massa causará no Plano e dessa feita serão encaminhadas duas propostas de adesão, sendo uma para o plano Padrão, com participação da prefeitura e servidores, e uma outra somente com a participação dos servidores.

Este estudo será encaminhado à análise da Prefeitura e da Câmara, para aprovação ou rejeição. Em aprovando, os servidores e seus dependentes diretos e indiretos poderão usufruir do MT-Saúde. Tanto o prefeito José Elpídio, quanto o presidente da Câmara, Rímer de Oliveira já assinalaram positivamente para a adesão. Tanto que, propiciaram a vinda Yuri Bastos Jorge, presidente do plano para proferir, na tarde de terça-feira, 26, uma palestra aos servidores e autoridades municipais.

Na palestra, Yuri elencou como funciona, as principais vantagens para que a Prefeitura ao se conveniar com o plano, possa oferecer a seus servidores uma melhor qualidade de vida.

"É um plano de Saúde com uma série de vantagens que vão desde o preço (de R$ 36,00 a R$ 50,00), a garantia de funcionabilidade, como os melhores planos privados, com acesso a uma rede credenciada de mais de 1800 profissionais no Estado. O servidor que adere ganha um cartão magnético para ele e cada um de sua família e tem acesso aos melhores hospitais de Mato Grosso", disse, destacando que o MT-Saúde já atende a mais de 35 mil pessoas em 120 municípios. Até o momento, foram contabilizados cerca de 50 mil exames, 12 mil consultas e mais de 600 internações e cirurgias. A previsão é de, em breve o credenciamento de farmácias.

Quanto à confiabilidade do plano, Yuri citou que não há gestão política do Estado, ou seja, a sua gestão é terceirizada, estando a Sesi-Vida responsável pela operalização do MT-Saúde. Outra questão que configura a sua credibilidade é que a idéia é do governo do Estado, porém, para se chegar a este modelo de plano, foram contratados a Fundação Getúlio Vargas e Instituto de Pesquisas Econômicas da USP, incumbindo-se de criar o Plano, que segundo Yuri, já se torna modelo em outros Estados, citando Rio Grande do Norte, Amapá, Paraná, Minas Gerais entre outros que demonstraram interesse de criar planos de saúde idênticos.

Em específico ao município, conforme acentuou Yuri, além de gerar benefícios aos servidores com melhor atendimento, se estende a toda a classe médica da cidade, e ainda, desafogando o Sistema Único de Saúde, pois essas pessoas e seus dependentes deixarão de buscar o serviço público de saúde. "É um ganho para todos: para a prefeitura, para os servidores, para a classe médica e para a população que terá um desafogamento nas filas do SUS", citou.

SOBRE O PLANO

Plano Padrão: oferece internação em enfermaria e cobertura inclusive em casos de alta complexidade. Valor da Contribuição: 5,5% do salário (subsídio) bruto do servidor, descontado em folha.

Piso e Teto da Contribuição: o valor da contribuição não pode ser inferior a R$ 36,00 e nem superior a R$ 290,00.

Plano Especial: possui as mesmas características do Plano Padrão, porém oferece internação em apartamento. Valor da Contribuição: 8,5% do salário (subsídio) bruto do servidor, descontado em folha. Piso e Teto da Contribuição: o valor da contribuição não pode ser inferior a R$ 50,40 e nem superior a R$ 406,00.

MT-Saúde é um plano familiar, ou seja, com apenas uma contribuição o servidor garante assistência médico-hospitalar para si e todos os seus dependentes diretos. Portanto, dependente não paga.

Conforme definido no Regulamento do Plano MT SAÚDE, Titulares, Dependentes e Agregados são classificados da seguinte forma:

Como TITULAR: Os servidores Ativos, Inativos e pensionistas do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, inclusive os que ocupam cargos comissionados ou temporários;

Como DEPENDENTE: O cônjuge ou o(a) companheiro(a); O(a) filho(a) de qualquer condição menor de 18 anos; O(a) filho(a) solteiro(a), maior de 18 anos, absolutamente incapaz que esteja sob curatela; O(a) filho(a) solteiro(a) maior de 18 anos e menor de 24 anos, desde que estudante de nível médio ou superior. Dependente não paga como agregado: O ex-cônjuge, separado judicialmente ou divorciado com direito à pensão alimentícia, desde que conste expressamente do processo judicial que o Titular garantirá a saúde; Pai e Mãe. Os menores de 18 anos que estejam sob guarda judicial do titular (paga conforme a tutela);

Atendimento fora do Estado - Os usuários que estiverem viajando podem contar com o atendimento do MT Saúde. O atendimento aos servidores que estiverem em Mato Grosso continua da mesma maneira.




Fonte: Da Assessoria

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