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Politica Brasil
Domingo - 01 de Maio de 2005 às 09:33
Por: Márcia Raquel

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A proposta de reforma do Regimento Interno da Assembléia Legislativa que está tramitando na Casa prevê alterações com vistas a uma maior dinamicidade dos trabalhos. No entanto, mudanças de maior impacto, como o fim do voto secreto, ainda não serão implementadas. Além de reduzir o número de artigos, a Comissão de Reforma propõe que o documento seja dividido em seis livros separados por assuntos.

O fim do voto secreto foi proposto pela deputada Vera Araújo (PT). No entanto, a única alteração feita pela comissão foi em relação ao número do artigo que trata do assunto. No atual regimento os casos em que a votação será secreta estão previstos no artigo 346. Já na proposta de reforma os casos são especificados no artigo 251.

Os livros do novo Regimento Interno foram separados de acordo com os seguinte assuntos: estrutura, administração, processo legislativo, comissões, relação com outros poderes e disposições gerais. O objetivo é facilitar o manuseio do documento que foi reduzido em 98 artigos, saindo dos atuais 566 para 468.

Uma mudança considerada substancial pelos deputados será em relação a tramitação dos projetos, que passarão agora primeiramente pela Comissão de Mérito e depois seguirão para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde grande parte dos projetos são barrados por conterem vícios de origem. O Regimento atual determina que depois de lido o projeto, ele seja encaminhado para a análise na CCJ e só depois seja debatido na Comissão de Mérito. O relator do projeto de reforma, deputado Ságuas Moraes (PT), explicou em entrevista anterior, que o objetivo dessa alteração é proporcionar um maior debate das matérias proposta e um maior aproveitamento dos projetos, que depois de discutidos, mesmo se não forem aprovados pela CCJ, poderão ser encaminhados ao Executivo como proposta, ou seja, cria o mecanismo do anteprojeto.

As comissões permanentes da Assembléia Legislativa também foram sofreram alterações. Algumas foram extintas, outras fundidas e algumas novas foram criadas. Depois de toda a reformulação o número foi reduzido de 14 para 13.

Uma outra alteração refere-se a licença dos parlamentares. Atualmente um deputado licenciado pode reassumir seu cargo a qualquer momento, como determina o artigo 149. Com a reforma, o artigo 55 do capítulo VI, determina que os deputados que se licenciarem por um período igual ou maior que 120 dias não poderão retornar antes do prazo previsto.




Fonte: Diário de Cuiabá

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