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Justiça eleitoral julga improcedente cassação de prefeito de Juruena
O prefeito de Juruena, Bernardinho Crozetta e sua vice, Luiza Voltolini, foram acusados pela coligação adversária, Frente Unidos por Juruena, de abuso ou desvio de poder político ou de autoridade e abuso de poder econômico, afetando a igualdade de oportunidade no pleito passado.
O abuso ou desvio de poder político ou de autoridade consistiu no fato de que na véspera do dia das eleições municipais, chegou a Juruena o funcionário do INCRA, engenheiro José Gagliardi Neto, acompanhado por mais uma pessoa, num veículo Mitsubishi, L-200, da própria autarquia, para vistoriar as áreas invadidas denominadas “Purunga” e “13 de Maio”, mas na camionete também entraram o vereador Juracy Nascimento dos Santos, que era cabo eleitoral do candidato a prefeito Bernardinho Crozetta, além de Antonio Maximiniano da Silva, que apoiava a mesma candidatura majoritária e Mathias Jacob Kniess, que trajava a camisa do PT e é irmão do genro da candidata à vice-prefeita Luiza Voltolini, pertencente ao mesmo grupo político, ocasião em que pediram “voto para o candidato Bernadino Crozetta sob o argumento de que se o candidato Gilmar Gayeski (Pagode/40) vencer as eleições ele não auxiliaria o INCRA a realizar a desapropriação de tais áreas”. Ainda de acordo com a denuncia, que, ao retornarem naquela tarde para a cidade de Juruena, as pessoas mencionadas, participaram de uma confraternização realizada pela Coligação investigada, há cerca de 50 (cinqüenta) metros da casa do candidato Bernardinho Crozetta, sendo que o funcionário do INCRA foi recebido com aplausos. Em seguida, o engenheiro José Gagliardi Neto, acompanhado por Juracy Nascimento dos Santos e Mathias Kniess, foram até Hotel Pioneiro e ficaram bebendo cerveja e conversando na varanda da hospedaria, quando foi abordado por integrantes da Coligação investigante, que o questionaram sobre o fato de estar pedindo votos para seus adversários, em companhia dos cabos eleitorais de Crozetta, bem como, acerca do fato de o levantamento nos imóveis estar sendo realizado na véspera do dia das eleições, mas o mesmo não explicou de forma convincente e mostrou a “ordem de serviço” para realização dos trabalhos, sendo que essa conversa foi filmada.
Quanto ao abuso de poder econômico, os adversários de Bernardinho, sustentaram, que, no dia 1º de outubro de 2004, por volta das 18:00 horas, este organizou uma carreata de apoio, e para garantir o êxito do evento, informou à população em geral que os participantes do ato poderiam abastecer gratuitamente seus veículos no Posto Quero-quero.
A Frente unidos por Juruena, pediram a cassação do registro de candidatura de Bernardinho Crozetta e Luiza Voltolini, além de aplicação de multa aos investigados.
Após analisar as denuncias e ouvir testemunhas, o representante do Ministério Público, Rogério Bravin de Souza, opiniou pela improcedência da ação.
O Juiz Eleitoral da 35ª Zona, Geraldo Fernandes Fidélis Neto, julgou improcedente o pedido de cassação do registro da candidatura de Crozetta e Voltolini. O magistrado fez questão de ressaltar que, e em decorrência da ausência de provas da infração e, conseqüentemente, do direito intentado, não é possível deduzir-se que tenha havido a aludida compra de votos e abuso de poder político ou de autoridade e econômico capaz de causar desequilíbrio no pleito eleitoral de 2004 em Juruena, afetando a normalidade e legitimidade das eleições.
O abuso ou desvio de poder político ou de autoridade consistiu no fato de que na véspera do dia das eleições municipais, chegou a Juruena o funcionário do INCRA, engenheiro José Gagliardi Neto, acompanhado por mais uma pessoa, num veículo Mitsubishi, L-200, da própria autarquia, para vistoriar as áreas invadidas denominadas “Purunga” e “13 de Maio”, mas na camionete também entraram o vereador Juracy Nascimento dos Santos, que era cabo eleitoral do candidato a prefeito Bernardinho Crozetta, além de Antonio Maximiniano da Silva, que apoiava a mesma candidatura majoritária e Mathias Jacob Kniess, que trajava a camisa do PT e é irmão do genro da candidata à vice-prefeita Luiza Voltolini, pertencente ao mesmo grupo político, ocasião em que pediram “voto para o candidato Bernadino Crozetta sob o argumento de que se o candidato Gilmar Gayeski (Pagode/40) vencer as eleições ele não auxiliaria o INCRA a realizar a desapropriação de tais áreas”. Ainda de acordo com a denuncia, que, ao retornarem naquela tarde para a cidade de Juruena, as pessoas mencionadas, participaram de uma confraternização realizada pela Coligação investigada, há cerca de 50 (cinqüenta) metros da casa do candidato Bernardinho Crozetta, sendo que o funcionário do INCRA foi recebido com aplausos. Em seguida, o engenheiro José Gagliardi Neto, acompanhado por Juracy Nascimento dos Santos e Mathias Kniess, foram até Hotel Pioneiro e ficaram bebendo cerveja e conversando na varanda da hospedaria, quando foi abordado por integrantes da Coligação investigante, que o questionaram sobre o fato de estar pedindo votos para seus adversários, em companhia dos cabos eleitorais de Crozetta, bem como, acerca do fato de o levantamento nos imóveis estar sendo realizado na véspera do dia das eleições, mas o mesmo não explicou de forma convincente e mostrou a “ordem de serviço” para realização dos trabalhos, sendo que essa conversa foi filmada.
Quanto ao abuso de poder econômico, os adversários de Bernardinho, sustentaram, que, no dia 1º de outubro de 2004, por volta das 18:00 horas, este organizou uma carreata de apoio, e para garantir o êxito do evento, informou à população em geral que os participantes do ato poderiam abastecer gratuitamente seus veículos no Posto Quero-quero.
A Frente unidos por Juruena, pediram a cassação do registro de candidatura de Bernardinho Crozetta e Luiza Voltolini, além de aplicação de multa aos investigados.
Após analisar as denuncias e ouvir testemunhas, o representante do Ministério Público, Rogério Bravin de Souza, opiniou pela improcedência da ação.
O Juiz Eleitoral da 35ª Zona, Geraldo Fernandes Fidélis Neto, julgou improcedente o pedido de cassação do registro da candidatura de Crozetta e Voltolini. O magistrado fez questão de ressaltar que, e em decorrência da ausência de provas da infração e, conseqüentemente, do direito intentado, não é possível deduzir-se que tenha havido a aludida compra de votos e abuso de poder político ou de autoridade e econômico capaz de causar desequilíbrio no pleito eleitoral de 2004 em Juruena, afetando a normalidade e legitimidade das eleições.
Fonte:
RepórterNews
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