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Cidades/Geral
Terça - 11 de Dezembro de 2012 às 15:33

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou duas medidas cautelares na sessão plenária, hoje. A primeira homologação diz respeito à decisão adotada singularmente pelo conselheiro Waldir Teis que suspendeu todos pagamentos de contrato firmado entre o Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso (Cepromat) e empresa especializada em serviços de informática. Outra medida foi da relatoria do conselheiro Antonio Joaquim e trata da imediata suspensão dos contratos decorrentes do processo de leilão realizado pelo prefeito do município de Nova Bandeirantes, Valdir Pereira dos Santos, cujo objetivo foi a venda do imóvel onde funciona a sede da Prefeitura.

Quanto ao Cepromat, o contrato nº 16/2012 teve como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de solução de processamento, armazenamento e comunicação. De acordo com uma representação interna, foram constatados indícios de irregularidades no contrato. Desse modo, Teis suspendeu os pagamentos para evitar possíveis prejuízos ao erário. O procedimento foi originado pela auditoria simultânea realizada pelo TCE-MT.

Foi homologada ainda a determinação, por meio de medida cautelar, que atendeu à denúncia feita ao Tribunal de Contas de Mato Grosso pela prefeita eleita de Nova Bandeirante, Solange Sousa Kreidloro. O processo trata da Lei Municipal que autorizou a venda do imóvel onde está localizada a sede da Prefeitura.

As irregularidades apontadas consistem na inexistência de outro prédio em condições de abrigar as diversas dependências do órgão. Segundo relatou o conselheiro, ficaram comprovados diversos indícios de irregularidades que justificaram a adoção do instrumento preventivo. "Até a presente data não se constata, na lei que autorizou a venda do imóvel, o interesse público devidamente justificado, como estabelece a Lei Orgânica do Município", disse.

O conselheiro acrescentou ainda que "na auditoria realizada pela equipe técnica da 1ª Secretaria de Controle Externo, a Prefeitura não foi transferida para uma escola municipal, conforme informado pelo prefeito. E também não se cumpriu as cláusulas referentes aos pagamentos das parcelas". O prefeito Valdir Pereiras dos Santos tem 15 dias para, se quiser, apresentar defesa no processo.

De acordo com o conselheiro Valter Albano, "ambas as decisões vão ao encontro do perfil de celeridade e do modelo de gestão eficiente que o Tribunal de Contas de Mato Grosso adotou e vem solidificando".





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