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Cidades/Geral
Quinta - 28 de Abril de 2005 às 13:41
Por: Aline Cubas

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A cobrança de três taxas coletivas descontadas cumulativamente dos trabalhadores de uma empresa de ônibus que faz transporte intermunicipal em Mato Grosso foi considerada abusiva pelo juiz João Humberto Cesário, em decisão tomada nesta segunda-feira (25) na 4ª Vara do Trabalho da capital.

Na Ação de Cumprimento, protocolada em janeiro deste ano, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestre de Cuiabá e Região requereu à Justiça do Trabalho que a empresa fosse condenada a quitar o desconto das três taxas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho, que teria sido feito mas não repassado ao sindicato desde agosto do ano passado.

Entretanto, o pedido foi rejeitado pelo magistrado. Em sua sentença, ele destacou que, das três taxas cobradas dos trabalhadores, apenas a contribuição confederativa tem base constitucional (prevista no inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal) e, mesmo assim, só pode ser cobrada dos sindicalizados e não de todos os trabalhadores. Nesse sentido, decisão tomada este mês pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou o entendimento que já considerava inconstitucional a cobrança dessa contribuição dos trabalhadores não sindicalizados.

Além da contribuição confederativa, as outras duas taxas previstas na convenção assinada pelos sindicatos dos trabalhadores e das empresas de ônibus são a contribuição sindical (de 2,5%) e uma taxa da convenção coletiva (2% do salário base de todos os trabalhadores).

Com relação à taxa de convenção coletiva, o magistrado entendeu que a cláusula que a instituiu é nula. Segundo avalia, a contribuição sindical - cobrada anualmente de todos os trabalhadores e que corresponde a um dia de trabalho - já cumpre a função de fazer com que os não sindicalizados contribuam para a manutenção da estrutura sindical, cujas lutas e ganhos alcançam toda a categoria e não apenas os sindicalizados. Mas descontar essa contribuição e a taxa de convenção é cobrar duas vezes pela mesma razão.

Ao final da sentença, o magistrado determinou que o Ministério Público do Trabalho fosse comunicado do ocorrido para análise e possíveis medidas com o objetivo de "preservar os interesses dos trabalhadores que possam estar sendo atingidos pela abusividade" das cláusulas de cobranças previstas na Convenção Coletiva. O sindicato tem oito dias para recorrer da decisão.





Fonte: Assessoria/TRT-MT

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