Repórter News - reporternews.com.br
TRE reforma sentença e permite que prefeito cassado assuma o cargo
O prefeito cassado de Rondolândia, José Guedes de Souza (PPS), poderá assumir o cargo. Ontem à noite o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso reformou a sentença que havia cassado o registro de candidatura e a diplomação do prefeito, que foi reeleito dia 3 de outubro. Guedes e a vice-prefeita Izolina Aparecida Ferreira foram acusados de compra de votos.
A decisão do TRE/MT se estende aos veradores Humberto Zoró, cacique de uma aldeia localizada na cidade, e Lígia Neiva, esposa dele. Os dois foram cassados por abuso de poder político. O Tribunal também reformou o dispositivo da sentença que havia declarado os cassados inelegíveis pelos próximos três anos, bem como imputado o pagamento de multa de R$ 5.320 mil a cada um.
A reforma da sentença foi aprovada por unanimidade na sessão plenária de ontem à noite. O relator do recurso foi o juiz membro Milton Alves Damasceno.
Segundo Damasceno, não houve provas suficientes que levassem à cassação. De acordo com o juiz, "considerando que dois membros da aldeia indígena foram candidatos à eleição, não vejo nada de extraordinário em obter a totalidade dos votos os membros e o candidato a prefeito da mesma coligação".
Os eleitos haviam sido cassados no dia 12 de dezembro por uso da máquina pública e abuso do poder e autoridade ao promover o treinamento, durante campanha eleitoral, dos eleitores indígenas da aldeia a fim de que aprendessem a votar em seus números de cédula.
A decisão do TRE/MT se estende aos veradores Humberto Zoró, cacique de uma aldeia localizada na cidade, e Lígia Neiva, esposa dele. Os dois foram cassados por abuso de poder político. O Tribunal também reformou o dispositivo da sentença que havia declarado os cassados inelegíveis pelos próximos três anos, bem como imputado o pagamento de multa de R$ 5.320 mil a cada um.
A reforma da sentença foi aprovada por unanimidade na sessão plenária de ontem à noite. O relator do recurso foi o juiz membro Milton Alves Damasceno.
Segundo Damasceno, não houve provas suficientes que levassem à cassação. De acordo com o juiz, "considerando que dois membros da aldeia indígena foram candidatos à eleição, não vejo nada de extraordinário em obter a totalidade dos votos os membros e o candidato a prefeito da mesma coligação".
Os eleitos haviam sido cassados no dia 12 de dezembro por uso da máquina pública e abuso do poder e autoridade ao promover o treinamento, durante campanha eleitoral, dos eleitores indígenas da aldeia a fim de que aprendessem a votar em seus números de cédula.
Fonte:
RMT Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/342918/visualizar/
Comentários