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Inscrições para representante de MT no Conselho Nacional do MP terminam hoje
Terminam hoje as inscrições para escolha do representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que tem interesse em concorrer a uma das vagas a serem preenchidas no Conselho Nacional do Ministério Público. O edital foi publicado ontem no Diário Oficial do Estado.
As inscrições deverão ser realizadas por meio eletrônico encaminhadas ao e-mail do Procurador-Geral de Justiça ou por meio do Protocolo Geral da Procuradoria Geral de Justiça. Estão aptos a concorrer a vaga todos os Promotores e Procuradores de Justiça que possuam mais de 35 anos de idade. No caso dos Promotores, exige-se também a conclusão do estágio probatório.
Ao Conselho Nacional do Ministério Público competirá o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. De acordo com a Emenda 45, artigo 130, o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Composição
O Conselho Nacional será presidido pelo Procurador-Geral da República, com a participação de quatro membros do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público dos Estados, dois juízes indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
As inscrições deverão ser realizadas por meio eletrônico encaminhadas ao e-mail do Procurador-Geral de Justiça ou por meio do Protocolo Geral da Procuradoria Geral de Justiça. Estão aptos a concorrer a vaga todos os Promotores e Procuradores de Justiça que possuam mais de 35 anos de idade. No caso dos Promotores, exige-se também a conclusão do estágio probatório.
Ao Conselho Nacional do Ministério Público competirá o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. De acordo com a Emenda 45, artigo 130, o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Composição
O Conselho Nacional será presidido pelo Procurador-Geral da República, com a participação de quatro membros do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público dos Estados, dois juízes indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Fonte:
RMT Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/342937/visualizar/
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