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Luma perde processo contra Caras
O juiz Sidney Celso de Oliveira, da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo, rejeitou pedido de direito de resposta feito por Luma de Oliveira contra a revista Caras, devido a uma matéria publicada sobre o velório de mãe da modelo, em julho de 2004. A decisão foi publicada pelo Consultor Jurídico e pelo Diário Oficial. O advogado Michel Assef, que representa Luma na justiça, vai recorrer da sentença.
Além de negar o pedido de direito de resposta, a justiça ainda condenou Luma a pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 3 mil.
Luma acionou a publicação por causa da reportagem sobre o velório da mãe, que teve a seguinte chamada de capa: A dor e a solidão de Luma de Oliveira. O título interno da reportagem, publicada em 9/7/04, foi O comovente adeus de Luma à sua mãe.
Ainda segundo o Consultor Jurídico, a modelo e atriz não teria gostado de a revista ter comentado a ausência do ex-marido Eike Batista e do ex-amigo José Albucacys (bombeiro que ficou conhecido na mídia por ter sido o suposto pivô da separação do casal).
Luma pediu para que a revista publicasse, espontaneamente, a chamada de primeira página com o título: Luma de Oliveira exige direito de resposta e nega veementemente qualquer relacionamento de amizade com o bombeiro Albucacys. O pedido não foi aceito pela revista e o caso foi parar na Justiça.
Caras foi representada pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos Advogados. O advogado da revista alegou que o texto de resposta não está em conformidade com a Lei de Imprensa. Também argumentou que, em nenhum momento, Luma desmentiu a ausência do ex-marido e do bombeiro na cerimônica e a revista divulgou somente um fato verdadeiro.
O Consultor Jurídico diz também que, para a defesa, Caras apenas publicou a notícia sobre o velório e mostrou como a modelo era ligada a mãe. Fidalgo afirmou que o texto de resposta pretendido não contestou ou esclareceu absolutamente nada do que a reportagem publicou. Pelo contrário, a modelo fez agressões à revista e a terceiros no texto de resposta, o que é vedado pela Lei de Imprensa, segundo o advogado.
Segundo o juiz, o texto de resposta usa termos agressivos, ao dizer que houve maldade e perversidade imperdoável por parte da revista.
Luma acionou a publicação por causa da reportagem sobre o velório da mãe, que teve a seguinte chamada de capa: A dor e a solidão de Luma de Oliveira. O título interno da reportagem, publicada em 9/7/04, foi O comovente adeus de Luma à sua mãe.
Ainda segundo o Consultor Jurídico, a modelo e atriz não teria gostado de a revista ter comentado a ausência do ex-marido Eike Batista e do ex-amigo José Albucacys (bombeiro que ficou conhecido na mídia por ter sido o suposto pivô da separação do casal).
Luma pediu para que a revista publicasse, espontaneamente, a chamada de primeira página com o título: Luma de Oliveira exige direito de resposta e nega veementemente qualquer relacionamento de amizade com o bombeiro Albucacys. O pedido não foi aceito pela revista e o caso foi parar na Justiça.
Caras foi representada pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos Advogados. O advogado da revista alegou que o texto de resposta não está em conformidade com a Lei de Imprensa. Também argumentou que, em nenhum momento, Luma desmentiu a ausência do ex-marido e do bombeiro na cerimônica e a revista divulgou somente um fato verdadeiro.
O Consultor Jurídico diz também que, para a defesa, Caras apenas publicou a notícia sobre o velório e mostrou como a modelo era ligada a mãe. Fidalgo afirmou que o texto de resposta pretendido não contestou ou esclareceu absolutamente nada do que a reportagem publicou. Pelo contrário, a modelo fez agressões à revista e a terceiros no texto de resposta, o que é vedado pela Lei de Imprensa, segundo o advogado.
Segundo o juiz, o texto de resposta usa termos agressivos, ao dizer que houve maldade e perversidade imperdoável por parte da revista.
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O Fuxico
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