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Politica Brasil
Terça - 26 de Abril de 2005 às 10:44

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Os eleitores mato-grossenses que estiverem em débito com a Justiça Eleitoral e que não procurarem seus respectivos Cartórios terão seus títulos de eleitor cancelados, alertou o desembargador Antônio Bitar Filho, Corregedor do Tribunal Regional Eleitores de Mato Grosso.

Mais de 31 mil eleitores do Estado não votaram e nem justificaram sua falta nas três últimas e consecutivas eleições. Desse total, apenas 559 eleitores, ou 1,77% do total, evitaram o cancelamento de seu título. O último prazo para que esses eleitores regularizem seus títulos eleitorais é nesta sexta-feira, dia 29 de abril.

Até a data de hoje, dos 9.101 eleitores faltosos de Cuiabá, 145 justificaram as ausências, o que representa 1,59% do total. Dos 2.734 faltosos de Várzea Grande, apenas 52 procuraram seus respectivos Cartórios Eleitorais, ou seja, 1,9% do total. A situação não muda em Rondonópolis, que possui 1.797 faltosos e 40 deles em situação regular (2,22%), ou em Sinop, que possui 1.013 faltosos e apenas 26 regulares (2, 56%).

O eleitor de Cuiabá que deixou de comparecer às urnas e não justificou seu voto nos dois turnos das eleições municipais de 2004 e no segundo turno das eleições gerais de 2002 e o eleitor dos demais municípios que não votou no primeiro turno das eleições de 2004 e nem nos dois turnos das eleições de 2002 estão sujeitos ao cancelamento do seu título.

Neste caso, esses eleitores devem procurar o Cartório correspondente à sua Zona Eleitoral e pagar uma multa por eleição/turno. O TRE/MT possui um posto de atendimento na sede do Ganha Tempo, no centro da cidade, onde o eleitor poderá se informar quanto a regularização de seu título eleitoral.

O horário de funcionamento do Ganha Tempo é das 7h30 da manhã às 19h da noite. O eleitor também pode digitar seu nome ou o número de sua inscrição eleitoral em um link do site www.tre-mt.gov.br para saber se está ou não irregular com a Justiça Eleitoral.

O eleitor que não justificar seu voto ou regularizar seu título fica impossibilitado de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como exercê-la. Se já trabalha em órgão público, não receberá vencimentos ou salário referentes ao segundo mês após as eleições.

Não poderá também obter passaporte, carteira de identidade ou CPF. Ficará o eleitor em situação irregular, ainda, proibido de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.





Fonte: Assessoria/TRE-MT

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