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Politica Brasil
Terça - 26 de Abril de 2005 às 07:12
Por: Marcos Lemos

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Desde o ano passado, uma ala de procuradores e promotores de Justiça já defendia que as vantagens salariais pleiteadas no projeto de Lei que aguarda apreciação dos deputados estaduais fossem aplicadas através de uma resolução. Tanto que o Colégio de Procuradores autorizou o então procurador-geral, Eduardo Martins Jacob, a fazê-lo por meio de resolução, mas ele se recusou por entender que as medidas são inconstitucionais. O mesmo acontece com o procurador Paulo Ferreira da Rocha que num fundamentado documento levantou não só a legalidade como a questão da ética do Ministério Público em propor vantagens que condena em outros poderes.

“Não se justificam vantagens como auxílio combustível para vir trabalhar. Essa é uma obrigação de todos os trabalhadores independentemente das funções que possam desempenhar”, ponderou Paulo Rocha que, no entanto, acredita que em alguns casos especiais o auxílio moradia e o auxílio combustível se justificariam, “mas com raríssimas exceções”, frisa o procurador.

Tanto Eduardo Jacob como Paulo Ferreira da Rocha, lembram que o Congresso Nacional definiu como único ganho dos procuradores o subsídio mensal, que de conformidade com a Emenda Constitucional n° 45/04 será de 90,25% de um salário do ministro do Supremo Tribunal Federal, ou pouco mais de R$ 15.793,75 em valores de hoje e que atingiria o procurador-geral e os demais procuradores e os promotores estão incluídos em três faixas com diferenças de cinco (5%) entre cada uma delas. Um salário deste seria de bom tamanho para os membros do Ministério Público.

Até hoje, os procuradores e promotores não tiveram implantado o subsídio mensal que poderá ainda aumentar caso o Congresso Nacional aprove pedido de aumento que eleva para R$ 21.500,00 os salários do ministro ficando o teto em Mato Grosso de R$ 19.403,75, o mesmo que é aplicado para os desembargadores, juízes e conselheiros do Tribunal de Contas.

O procurador-geral Paulo Prado lembrou que a lei na Assembléia Legislativa somente regulamenta uma decisão referente a Lei Complementar n° 27/94 que já se encontra em vigor, faltando apenas ser colocada em prática, necessitando de regulamentação.




Fonte: Diário de Cuiabá

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