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Politica Brasil
Segunda - 25 de Abril de 2005 às 07:57
Por: MARCOS LEMOS

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Os membros do Ministério Público Estadual de Mato Grosso vão ter aumento de salário e a incorporação de uma série de vantagens como auxilio moradia, auxílio combustível, recursos para aquisição de obras técnicas e a possibilidade de vender suas férias, que somente são aplicadas em alguns casos aos servidores públicos e em outros aos membros do Poder Judiciário. Baseados na Emenda Constitucional n.º 45/2004 que trata da Reforma do Judiciário aprovada no Congresso Nacional no ano passado, os procuradores e promotores passarão a perceber seus vencimentos com base nos salários de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) que hoje é de R$ 17.500,00 e portanto o procurador-geral e os demais procuradores receberiam, segundo a emenda, 90,25% deste salário ou R$ 15.793,75. Os promotores têm decréscimo de conformidade com a instância a que pertencem reduzindo 5% em cada um das três faixas, portanto, reduzindo um máximo de 15% que seria igual a R$ 13.424,69 no último patamar.

Projeto de Lei de autoria do Ministério Público Estadual remetido pelo procurador-geral, Paulo Prado em 13 de abril deste ano, aguarda manifestação dos deputados estaduais e já está tramitando. “Faz mais de 10 anos que o Ministério Público não concede aumento aos seus membros, sem contar que estamos presentes em 74 comarcas de Mato Grosso algumas distantes mais de 1 mil quilômetros da capital e para atender a população e para fazer justiça é necessário investir tanto no profissional como nas condições de trabalho dele”, justifica o procurador-geral defendendo o reajuste e as vantagens incorporadas aos vencimentos e que estão amparadas por lei e somente não tinham ainda sido regulamentadas como prevê a legislação. Prado lembra ainda em suas justificativas que três membros do Ministério Público pediram exoneração por terem encontrado “melhores salários em instituições de outros estados, fato inédito em nossos quadros”, frisa.

A proposta da Procuradoria Geral de Justiça estende ainda para todos os seus membros vantagens como auxilio moradia e auxilio combustível de conformidade com o estabelecido na Lei Complementar n.º 27, que prevê ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança e auxílio moradia, nas comarcas em que não haja residência oficial, sendo que o valor não poderá exceder a meio vencimento para combustível e um vencimento-base (valor puro, sem gratificações) para moradia.

Outra lei que ampara benefícios é a Lei Complementar n.º 04/90 que autoriza o pagamento da remuneração das férias, ou seja, é facultado ao membro do MP converter 2/3 (dois terços) ou 60% das férias em abono pecuniário. Cabe ao procurador ou promotor vender suas férias em até 60%, além do adicional de férias que corresponderá a metade do subsídio mensal ou do total da remuneração.

Por fim, a última vantagem prevista no projeto de lei é o que assegura verba indenizatória, prevista na Lei estadual n.º 4.964/85 que estabelece o auxílio para aquisição de obras técnicas, garantindo um vencimento-base, a cada seis meses para aquisição de livros visando o aprimoramento intelectual e profissional, ou seja, cada procurador ou promotor, além dos desembargadores, juizes, conselheiros do Tribunal de Contas que já contam com o benefício poderão perceber no ano cerca de 15 salários, 13 como qualquer trabalhador e mais dois a título de aquisição de obras técnicas, além das outras vantagens acima descritas.





Fonte: Diário de Cuiabá

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