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Nacional
Quinta - 21 de Abril de 2005 às 19:44

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Brasília - O ex-presidente do Equador, Lucio Gutiérrez, já pediu formalmente ao Brasil o asilo territorial, que é concedido pelo Ministério da Justiça. Segundo a assessoria do Ministério das Relações Exteriores, o chanceler Celso Amorim conversou hoje duas vezes por telefone com Gutiérrez.

O asilo diplomático ao presidente deposto foi concedido pelo Brasil na quarta-feira. Ele permite que Gutiérrez fique na Embaixada do Brasil no Equador. A partir do momento que for concedido o asilo territorial, o governo brasileiro pedirá ao governo equatoriano um salvo conduto para que Gutiérrez deixe o país em segurança.

Desde às 10 horas, o chanceler Celso Amorim está reunido no Itamaraty com o secretário geral, embaixador Samuel Pinheiro Guimarães, e com o subsecretário da América do Sul, embaixador Luis Filipe Macedo Soares. A assessoria afirma que Celso Amorim mantém o presidente Luiz Inácio Lula da Silva informado sobre a situação.

As conversas com o governo equatoriano estão sendo feitas diretamente pelo embaixador do Brasil no país, Sérgio Florêncio.

O embaixador disse hoje à imprensa que espera ter êxito nestas conversações para que o ex-presidente seja transportado ainda nesta quinta-feira para o Brasil. Neste caso, a assessoria do Itamaraty informou que um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) fará o transporte de Gutierrez de Quito para Brasília. As fronteiras do Equador estão fechadas e o avião brasileiro precisará da autorização do governo daquele país para ingressar no espaço aéreo.

O Brasil é signatário da Convenção sobre Asilo Diplomático, da Organização dos Estados Americanos (OEA), que regula este instrumento diplomático. O artigo III, por exemplo, ressalta que "não é lícito conceder asilo a pessoas que, na ocasião em que o solicitem, tenham sido acusadas de delitos comuns, processadas ou condenadas por esse motivo pelos tribunais ordinários competentes, sem haverem cumprido as penas respectivas". Neste caso, estão enquadrados, ainda, desertores das Forças Armadas, "salvo quando os fatos que motivarem o pedido de asilo seja qual for o caso, apresentem claramente caráter político".

Pela convenção, caberá ao Brasil a classificação da natureza do delito ou dos motivos da perseguição que porventura o presidente deposto do Equador esteja sofrendo em seu país. "O asilo só poderá ser concedido em casos de urgência e pelo tempo estritamente indispensável para que o asilado deixe o país com as garantias concedidas pelo governo do Estado territoral (Equador), a fim de não correrem perigo sua vida, sua liberdade ou sua integridade pessoal, ou para que de outra maneira o asilado seja posto em segurança", diz o artigo V.

Os "casos de urgências" são entendidos pela convenção da OEA quando o indivíduo é perseguido por pessoas "ou multidões que não possam ser contidas pelas autoridades, ou pelas próprias autoridades, bem como quando se encontre em perigo de ser privado de sua vida ou de sua liberdade por motivos de perseguição política e não possa, sem risco, pôr-se de outro modo em segurança". As informações são da Agência Brasil.





Fonte: Agência Estado

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