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Quinta - 06 de Dezembro de 2012 às 11:37
Por: CLARICE NAVARRO DIÓRIO

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Acompanhando a decisão do Ministério Público, o juiz eleitoral da 6ª Zona, Geraldo Fidelis, emitiu sentença reprovando as contas da campanha do prefeito eleito de Cáceres (distante 225 quilômetros de Cuiabá), Francis Maris Cruz.

Segundo o magistrado, o motivo foram três saques que totalizam R$ 84.907,61, utilizados para o pagamento de 461 despesas.

"O montante representa 30% do valor total dos gastos da campanha declarados à Justiça Eleitoral. Mas deveria ter sido gasto mediante emissão de folhas de cheque especificando cada despesa paga", informa o juiz.

O juiz ainda reforça que, “somando-se a todo esse quadro de irregularidades, ainda cito algumas impropriedades que, sozinhas, não levariam à desaprovação destas contas, mas que, somadas àquelas, robustece o exame meritório e conduz à desaprovação desta conta, sendo a omissão de informação de doações nas contas parciais a divergência de dados de fornecedores e a não-apresentação de retificadora, quando necessário”.

A decisão cabe recurso e não impede a diplomação do candidato, que acontece no próximo dia 19.





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