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Politica Brasil
Domingo - 17 de Abril de 2005 às 09:48

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Mato Grosso aumentou em mais de 10 mil o número de servidores públicos estaduais entre os anos de 1999 e de 2002. Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre 1999 e 2002, o Estado teve um crescimento de 21,3% no número de funcionários, saindo de um patamar de 48,167 mil para 58,435 mil. Estes números abrangem os estatutários (concursados), os celetistas (contratos temporários) e outros (prestadores de serviço e comissionados). O maior contingente, no entanto, são dos celetistas, ou contratos temporários onde o crescimento em relação ao Estado foi de 21,8%.

O Brasil, no mesmo período, que teve um crescimento de 18% saindo de um número de servidores de 3,3 milhões para 4 milhões, percentual quase igual ao de Mato Grosso mas que também demonstra um acréscimo exagerado no número dos celetistas, ou seja, aqueles contratos temporários.

No que tange ao número de servidores públicos dos municípios mato-grossenses, eles representam apenas 7% do total no Estado. A maior parte, 72%, ainda são estatutários, e 21% representam outras categorias.

Na média nacional, eram 2,33 funcionários públicos para cada 100 habitantes, ou 4,86 nos municípios com até 5 mil habitantes, revelou a terceira Pesquisa de Informações Básicas Municipais - Gestão Pública. Já em relação a Mato Grosso a média é de 3 para cada 100 habitantes.

A contratação dos servidores temporários, que forma grande parte dos funcionários levantados pela pesquisa do IBGE - a exceção dos comissionados, - estão fora do cálculo de gasto com pessoal estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pela lei, os municípios podem gastar até 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) com pessoal, sendo 54% com o Poder Executivo e 6% com o Legislativo.

Com isso os Poderes Executivo e Legislativo estão burlando a LRF, pois contratando temporários os gastos com a folha de pagamento de salários é muito maior do que aparenta ser. Os Tribunais de Contas dos Estados e alguns de municípios não podem contestar esses valores, pois a própria lei não prevê a incidência dos temporários no cálculo para efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal, causando em alguns casos descontrole e os constantes atrasos salariais.

Mesmo tendo percentuais estipulados pela Li de Responsabilidade Fiscal com gastos com servidores, a estimativa é de que pelo menos 40% dos municípios mato-grossenses gastam mais do que é permitido pela lei com o pagamento dos salários dos servidores públicos.




Fonte: Diário de Cuiabá

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