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Estado apresenta balanço das contas de 2004 dentro do prazo
O balanço geral das contas do Estado, referente ao exercício de 2004, foi protocolado no Tribunal de Contas do Estado (TCE) hoje, cumprindo o prazo estabelecido pela Constituição Estadual. A entrega do balanço ao relator do processo deverá ser formalizada, às 10h da próxima segunda-feira (18), pelo governador Blairo Maggi e o secretário de Fazenda, Valdir Teis.
Balanço Geral - A constituição de Mato Grosso estabelece que o governador do Estado deve prestar contas anualmente ao Parlamento, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa. Ao Tribunal de Contas compete elaborar um relatório e emitir parecer prévio para julgamento definitivo da Assembléia Legislativa.
A via de prestação de contas do governador é definida pelo Regimento Interno do TCE. Para análise das contas e emissão de voto, o conselheiro relator conta com o auxílio de uma comissão de auditores, encarregada de fornecer a ele as informações necessárias à elaboração do relatório conclusivo.
Após analisar as informações do balanço, a Comissão Técnica emite relatório, apontando eventuais irregularidades detectadas durante a auditoria. Nesse caso, o chefe do Poder Executivo é notificado e terá cinco dias para se manifestar.
O Ministério Público junto ao Tribunal também se manifesta no processo por meio de parecer, que pode ser acatado ou contrariado na íntegra ou parcialmente tanto pelo voto do relator, quanto pelos demais conselheiros no momento da apreciação em plenário.
Depois de apreciado pelo Tribunal Pleno o processo, acompanhado do relatório conclusivo e parecer prévio, é encaminhando à Assembléia Legislativa para julgamento final.
Balanço Geral - A constituição de Mato Grosso estabelece que o governador do Estado deve prestar contas anualmente ao Parlamento, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa. Ao Tribunal de Contas compete elaborar um relatório e emitir parecer prévio para julgamento definitivo da Assembléia Legislativa.
A via de prestação de contas do governador é definida pelo Regimento Interno do TCE. Para análise das contas e emissão de voto, o conselheiro relator conta com o auxílio de uma comissão de auditores, encarregada de fornecer a ele as informações necessárias à elaboração do relatório conclusivo.
Após analisar as informações do balanço, a Comissão Técnica emite relatório, apontando eventuais irregularidades detectadas durante a auditoria. Nesse caso, o chefe do Poder Executivo é notificado e terá cinco dias para se manifestar.
O Ministério Público junto ao Tribunal também se manifesta no processo por meio de parecer, que pode ser acatado ou contrariado na íntegra ou parcialmente tanto pelo voto do relator, quanto pelos demais conselheiros no momento da apreciação em plenário.
Depois de apreciado pelo Tribunal Pleno o processo, acompanhado do relatório conclusivo e parecer prévio, é encaminhando à Assembléia Legislativa para julgamento final.
Fonte:
RMT Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/346255/visualizar/
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