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Governo lança programa de recuperação de crédito fiscal
O Governo do Estado instituiu desde o início de abril o Programa de Recuperação de Crédito Fiscal – Refaz/Fazenda, com o objetivo de incentivar as empresas mato-grossense a quitar seus débitos de ICMS, com fatos geradores vencidos até junho de 2004, desde que não encaminhados para inscrição em dívida ativa, com até 50% de abatimento sobre os valores de juros e multa no pagamento à vista, em parcela única.
O programa também possibilita o pagamento em 12 parcelas, com 40% de abatimento sobre os valores de juros e multa; em 24 parcelas, com 35%; em 36 parcelas, com 30%; em 48 parcelas, com 25%; em 60 parcelas, com 20%; em 72 parcelas, com 15%; em 84 parcelas com 10%; e em 96 parcelas, com zero de abatimento.
O ingresso no Refaz/Fazenda será por opção do contribuinte, mediante solicitação que deverá ser efetuada através do portal da Secretaria de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), até 31 de agosto de 2005. Esta é uma oportunidade única para quitar os débitos fiscais para com o Estado, aproveitando os significativos descontos proporcionados.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Waldir Júlio Teis, o Refaz/Fazenda é uma solicitação antiga dos contribuintes de Mato Grosso, que visa estimular a quitação de débitos de ICMS. “Esse programa é mais uma determinação do governador Blairo Maggi, que coloca à disposição dos contribuintes uma alternativa para que possam regularizar suas pendências de ICMS com o Estado e retomar as suas atividades, habilitando-se novamente para produzir e trabalhar formalmente”.
Para instituir o Refaz/Fazenda Eletrônico, a Secretaria de Fazenda adequou o conta corrente fiscal para receber os pedidos de parcelamento. O programa foi implantado por meio do Decreto nº 5.425, publicado no Diário Oficial do dia 06 de abril de 2005.
O programa também possibilita o pagamento em 12 parcelas, com 40% de abatimento sobre os valores de juros e multa; em 24 parcelas, com 35%; em 36 parcelas, com 30%; em 48 parcelas, com 25%; em 60 parcelas, com 20%; em 72 parcelas, com 15%; em 84 parcelas com 10%; e em 96 parcelas, com zero de abatimento.
O ingresso no Refaz/Fazenda será por opção do contribuinte, mediante solicitação que deverá ser efetuada através do portal da Secretaria de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), até 31 de agosto de 2005. Esta é uma oportunidade única para quitar os débitos fiscais para com o Estado, aproveitando os significativos descontos proporcionados.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Waldir Júlio Teis, o Refaz/Fazenda é uma solicitação antiga dos contribuintes de Mato Grosso, que visa estimular a quitação de débitos de ICMS. “Esse programa é mais uma determinação do governador Blairo Maggi, que coloca à disposição dos contribuintes uma alternativa para que possam regularizar suas pendências de ICMS com o Estado e retomar as suas atividades, habilitando-se novamente para produzir e trabalhar formalmente”.
Para instituir o Refaz/Fazenda Eletrônico, a Secretaria de Fazenda adequou o conta corrente fiscal para receber os pedidos de parcelamento. O programa foi implantado por meio do Decreto nº 5.425, publicado no Diário Oficial do dia 06 de abril de 2005.
Fonte:
Assessoria/Sefaz-MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/346427/visualizar/
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