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Marconi Perillo é inocentado pelo TSE e continua no cargo
O governador de Goiás, Marconi Perillo, do PSDB, continuará comandando o Estado até o término de seu mandato. Em julgamento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele foi inocentado das acusações de abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à reeleição, em 2002.
Por 5 votos a 2, os ministros do TSE negaram provimento ao Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced 634) ajuizado pelo Ministério Público, que pedia a cassação do diploma e do mandato do governador e do vice, Alcides Rodrigues Filho.
Interrompido três vezes por pedidos de vistas formulados pelos ministros Caputo Bastos, Marco Aurélio e Humberto Gomes de Barros, o julgamento foi retomado e concluído na noite de terça-feira (12).
Na reabertura do julgamento, Humberto Gomes de Barros acompanhou o voto da maioria e negou provimento ao recurso, argumentando que os fatos citados no processo aconteceram quando Marconi Perillo não era sequer candidato à reeleição.
Falou ainda que, de acordo com a Lei Eleitoral 9.504, a vedação à publicidade institucional existe somente nos três meses que antecedem as eleições e as publicações foram cessadas bem antes do referido período.
O fato de o segundo colocado na eleição em Goiás ter tido apenas 33% dos votos em 2002 também favoreceu Perillo.
Por 5 votos a 2, os ministros do TSE negaram provimento ao Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced 634) ajuizado pelo Ministério Público, que pedia a cassação do diploma e do mandato do governador e do vice, Alcides Rodrigues Filho.
Interrompido três vezes por pedidos de vistas formulados pelos ministros Caputo Bastos, Marco Aurélio e Humberto Gomes de Barros, o julgamento foi retomado e concluído na noite de terça-feira (12).
Na reabertura do julgamento, Humberto Gomes de Barros acompanhou o voto da maioria e negou provimento ao recurso, argumentando que os fatos citados no processo aconteceram quando Marconi Perillo não era sequer candidato à reeleição.
Falou ainda que, de acordo com a Lei Eleitoral 9.504, a vedação à publicidade institucional existe somente nos três meses que antecedem as eleições e as publicações foram cessadas bem antes do referido período.
O fato de o segundo colocado na eleição em Goiás ter tido apenas 33% dos votos em 2002 também favoreceu Perillo.
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/346767/visualizar/
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