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Politica Brasil
Quinta - 14 de Abril de 2005 às 10:04

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Brasília - As condenações impostas pela Justiça do Trabalho no Brasil em casos de exploração do trabalho escravo, trabalho infantil, discriminação e outras formas degradantes e abusivas do trabalho humano serão utilizadas como exemplos em outros países. A partir de relatos do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, a nova diretora de Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Cleopatra Bounbia Henry, anunciou o interesse de difundir as decisões brasileiras em nações onde há registros de violações de direitos trabalhistas.

Na primeira visita internacional após assumir o cargo, a dirigente da OIT foi recebida em audiência pelo presidente do TST, que destacou as iniciativas dos magistrados trabalhistas nos processos que envolvem abusos graves cometidos contra trabalhadores. "Temos proferido condenações contra práticas discriminatórias, indo além do previsto na lei brasileira e adotando normas da OIT como, por exemplo, na anulação de demissões de portadores do vírus HIV, garantindo-lhes a reintegração ao emprego", afirmou Vantuil Abdala.

O mesmo entendimento foi aplicado em um caso de despedida do trabalhador por discriminação racial e em relação ao trabalho do menor, quando o tribunal anulou, por considerar discriminatória, uma cláusula de acordo coletivo firmado entre empresa e sindicato, que previa remuneração inferior aos empregados com menos de 18 anos. Quanto aos processos envolvendo trabalho escravo e infantil, Vantuil Abdala lamentou a inexistência de uma legislação que permita ao juiz punir de maneira rigorosa os responsáveis por essa violação dos direitos humanos.

Cleopatra Henry afirmou que "gostaria de receber as decisões da Justiça do Trabalho brasileira para disseminá-las em outros países". O presidente do TST se prontificou a encaminhar cópias de casos futuros e recentes que tratam de discriminação e de exploração degradante do trabalho humano, sobretudo os processos que envolvem a aplicação das normas internacionais da OIT.




Fonte: Com Informaçoes do TST

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