Substitutivo prorroga prazo para prestar contas ao TCE
A Constituição Estadual determina que essas prestações de contas devem ser apresentadas, diretamente ao TCE-MT, no prazo de 30 dias da data do término da vigência do convênio. O Tribunal resolveu editar instrução normativa, aprovando um manual de Orientação e Remessa de Documentos para ele. A instrução normativa do TCE-MT também trata da obrigatoriedade de cumprimento – pelos órgãos e entidades jurisdicionados – das exigências do seu manual de orientação para protocolo de documentos e recusa dos que são encaminhados sem observar suas determinações.
Com isso, segundo o governador, a administração estadual passou a exigir dos órgãos recebedores de recursos oriundos de convênios a entrega da prestação de contas para análise, “impreterivelmente”, até o fim do prazo. “Isso é um grande contra-senso já que todo e qualquer órgão ou entidade que recebe recursos de convênio pode, até o último dia da vigência, executar ações dos convênios, inclusive efetuar pagamentos”, disse Blairo Maggi na justificativa do projeto.
Para ele, o projeto corrigirá as distorções e dificuldades enfrentadas por todos os órgãos da administração estadual, alterando de 30 para 60 dias o prazo de entrega da prestação de contas final de convênios ao Tribunal de Contas.
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