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Economia
Sexta - 08 de Abril de 2005 às 17:09

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O comércio de Juara não está cumprindo o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor. O promotor de Justiça, Marcelo Vacheano, encaminhou aos estabelecimentos comerciais da cidade notificações recomendatórias advertindo para a necessidade de que os comércios coloquem em locais visíveis e de fácil leitura, informações corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre preço a vista, as parcelas ofertadas, as taxas de juros ao mês e ao ano, dos produtos colocados no mercado.

Quando houver ofertas de parcelamento, os comerciantes deverão expor em local de fácil visualização, o preço a vista, taxa de juros ao mês e ao ano, em moeda nacional, taxa de juro calculada sobre o valor financiado, quando pré-fixada e, quando pós-fixada, a taxa que será acrescida ao índice pactuado.

Na Instrução 005, ele alerta para o fato de que os comércios devem respeitar os direitos das pessoas portadoras de deficiência, idosos, gestantes, lactantes, e as pessoas acompanhadas de crianças de colo, dando-lhes prioridade no atendimento nos caixas. Os comércios devem ainda, divulgar estes direitos em cartazes ou mural, que devem ficar em lugar visível.

Outra questão levantada pelo promotor nesta instrução é com relação às vendas forçadas de balas, chicletes e similares, que são oferecidos como troco em substituição ao dinheiro.

A instrução 003 é dirigida aos comércios que vendem gêneros alimentícios, e nela o promotor já diz que fará vistoria em suas dependências, inclusive depósitos, para coibir a venda de produtos impróprios para o consumo humano, alimentos perecíveis e não perecíveis com prazo de validade vencido, deteriorados, alterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou a saúde, embalagens amassadas e outras. Também são citadas nesta instrução, as normas da vigilância sanitária municipal, que devem ser observadas e cumpridas.

Na instrução 004 o promotor tomou por base a Lei Municipal 1.616, de autoria de vereador Serafim Rezende, que obriga as agências bancárias, casas lotéricas e correios de Juara a garantirem atendimento aos consumidores atendimento em tempo razoável, ou seja, dando prioridade às pessoas idosas, gestantes, portadoras de deficiência física e com crianças no colo, através de senha e ainda oferecerem, no mínimo, 15 assentos com encosto.

De acordo com a lei, o tempo para atendimento deve ser de até 30 minutos em dias normais e de pagamentos de funcionários públicos ou vencimentos de contas de concessionária de serviço público e recebimento de tributos, e de até 45 minutos em véspera ou depois de feriados prolongados.

Em alguns casos o promotor estabeleceu um prazo de quinze dias para que os comércios cumpram com o estabelecido em lei. Porém, todos foram alertados que, “a não adoção das medidas recomendadas nas notificações resultará no ajuizamento de ação civil pública contra o fornecedor renitente, visando a implementação judicial dos direitos elencados, bem como visando a condenação por danos morais”.





Fonte: 24 Horas News

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