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Politica Brasil
Sexta - 08 de Abril de 2005 às 08:04
Por: Marcos Lemos

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A partir de agora, o Ministério Público pode utilizar de seus poderes legalmente inseridos na Constituição Federal para investigar qualquer dos outros poderes constituídos a partir de denúncias. Este é o resultado de uma decisão tomada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Recurso Especial da Procuradoria Geral de Justiça em Mato Grosso contra decisão do Tribunal de Justiça que trancou investigações a respeito da utilização dos duodécimos da Câmara Municipal de Cuiabá nos anos de 1998 e 1999, inclusive para despesas eleitorais. Em 98, os vereadores Carlos Brito, Moacir Pires, Wilson Teixeira Dentinho se elegeram deputados estaduais e Lino Rossi deputado federal.

Denunciados pelos próprios vereadores e pelo então presidente do PT de Cuiabá, Sivaldo Dias Campos, que anos mais tarde viria a sofrer um atentado que lhe deixou com lesões irreparáveis, a malversação dos recursos públicos teria levado à época os funcionários a uma condição extrema com mais de quatro meses de salários atrasados em detrimento de contas com publicidade, com passagens aéreas, gratificações para os vereadores entre outras despesas que foram constatadas inicialmente como irregulares, mas depois ficaram sem apuração por causa da decisão do Tribunal de Justiça que entendeu estar o Ministério Público exagerando em suas competências legais e determinou o trancamento das investigações.

Passados mais de seis anos, o ministro Castro Moura, atendendo a uma petição de preferência de julgamento colocou a matéria em pauta no último dia 05 e por unanimidade acolheu o pedido e deu provimento à ação que assegura agora ao Ministério Público investigar os demais poderes constituídos, partindo de denúncias não específicas, ou seja, não é necessário que estejam comprovadas as denúncias, basta existirem indícios.

“Demos um passo essencial para que os esforços do Ministério Público no combate à corrupção política seja investigado e os responsáveis punidos”, disse o procurador Paulo Rocha, satisfeito pelos efeitos que a decisão tomada pelo STJ vai ter em relação à Procuradoria de Justiça e suas obrigações de investigar e zelar pelo patrimônio público. “Fico triste apenas por ter a Justiça demorado a adotar essa medida”, ponderou, apontando que, para o ex-presidente da Câmara Municipal investigado, Wilson Teixeira Dentinho, o prazo de punição já prescreveu, ou seja, o Estado perdeu o direito de pedir a Justiça que punisse qualquer irregularidade. A prescrição no caso encerrou-se com cinco anos de denunciado.

“A única possibilidade que existe neste momento é depois de investigados os documentos de 1998 e 1999 e comprovado qualquer desvio propor uma ação civil pública de ressarcimento do erário público”, disse Paulo Rocha, que lembra ter intentado a ação quando ainda promotor do Patrimônio Público juntamente com o então procurador Guiomar Teodoro Borges, hoje, desembargador do Tribunal de Justiça.




Fonte: Diário de Cuiabá

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