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STF derruba Lei do Paraná sobre transgênicos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei estadual do Paraná, que proíbe o cultivo, manipulação, importação, industrialização e comercialização de organismos geneticamente modificados. A decisão foi tomada no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelo PFL e pelo governo de Mato Grosso do Sul.
O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, ao tratar de assuntos relativos a transgênicos, o Paraná invadiu competência privativa da União e observou que já há normas federais que tratam do assunto. Para ele, ao ser aplicada a lei estadual, ficará prejudicada a eficácia do ato federal, que foi editado para a solução de um problema que transcende a esfera de estados singulares.
Apesar de não permitir mais recurso, a decisão do STF, segundo o jornal Folha de Londrina, não significa que a partir de hoje o governo do Paraná irá permitir a exportação da soja transgênica. O procurador geral do Estado, Sergio Botto de Lacerda, disse que a decisão de ontem não muda nada porque o porto de Paranaguá não tem condições de segregar a soja convencional da transgênica. De acordo com o procurador, o governo do Estado não permite a exportação justamente em respeito à legislação federal que manda segregar a soja convencional da transgênica.
O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, ao tratar de assuntos relativos a transgênicos, o Paraná invadiu competência privativa da União e observou que já há normas federais que tratam do assunto. Para ele, ao ser aplicada a lei estadual, ficará prejudicada a eficácia do ato federal, que foi editado para a solução de um problema que transcende a esfera de estados singulares.
Apesar de não permitir mais recurso, a decisão do STF, segundo o jornal Folha de Londrina, não significa que a partir de hoje o governo do Paraná irá permitir a exportação da soja transgênica. O procurador geral do Estado, Sergio Botto de Lacerda, disse que a decisão de ontem não muda nada porque o porto de Paranaguá não tem condições de segregar a soja convencional da transgênica. De acordo com o procurador, o governo do Estado não permite a exportação justamente em respeito à legislação federal que manda segregar a soja convencional da transgênica.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/348309/visualizar/
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