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Agronegócios
Quinta - 07 de Abril de 2005 às 07:22
Por: Mariângela Gallucci

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Brasília, 6 - O Supremo Tribunal Federal confirmou hoje, por unanimidade, que é inconstitucional a decisão do governador do Paraná, Roberto Requião, de proibir, pela lei 14.162, de 2003, o cultivo, manipulação, importação, industrialização e comercialização de produtos geneticamente modificados.

A decisão foi tomada no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelo PFL e pelo governador do Mato Grosso do Sul, José Orcírio dos Santos, o Zeca do PT.

O relator, ministro Gilmar Mendes, disse que ao tratar de assuntos relativos a transgênicos o estado do Paraná invadiu uma competência privativa da União, especialmente quando disciplinou comercialização, importação e exportação e regime de portos.

Gilmar Mendes observou que existem outras normas federais que tratam dos transgênicos. "Aplicada a lei estadual, restará obviamente prejudicada a eficácia do ato federal que foi editado para a solução de um problema que transcende a esfera de estados singulares", disse Gilmar Mendes.




Fonte: Agência Estado

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