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Tribunal de Contas alerta administradores públicos
O Tribunal de Contas do Estado decidiu encaminhar ofício aos administradores públicos estaduais e municipais para adverti-los que ninguém está autorizado a falar em nome da instituição, de seus membros ou servidores. A decisão foi tomada em razão de rumores de que pessoas estariam se dizendo servidores da instituição ou falando supostamente em nome do TCE ou de conselheiro, para exigir vantagens financeiras dos gestores, condicionadas a favores junto à Corte de Contas.
Ofícios no mesmo teor foram enviados ao secretário estadual de Justiça e Segurança Pública e aos presidentes das associações dos municípios (AMM) e dos vereadores (Uccmat).
Para coibir a prática criminosa contra a administração pública, o TCE recomenda aos jurisdicionados que denunciem eventuais abordagens neste sentido. A instituição pede o apoio e o empenho dos presidentes da AMM e da Uccmat para que estimulem seus associados a impedir que tais condutas prosperem. Ao secretário de Justiça e Segurança Pública é solicitada a colaboração para orientar os delegados e auxiliares a priorizar a apuração de quaisquer denúncias, levantando a materialidade do crime para rigorosa punição. A iniciativa partiu da Mesa Diretora e foi acatada por unanimidade na sessão ordinária do Tribunal Pleno de terça-feira.
Segundo a direção do TCE, no que depender da instituição, os autores e partícipes de tais condutas serão investigados e processados nos termos da legislação vigente. O Código Penal Brasileiro prevê pena de reclusão de dois a 12 anos para os crimes dessa natureza (concussão e corrupção passiva e ativa), podendo ser ampliada em um terço ao servidor público que infringir o dever, retardando ou omitindo ato. Já a Lei da Improbidade Administrativa prevê, entre outras coisas, a perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
Ofícios no mesmo teor foram enviados ao secretário estadual de Justiça e Segurança Pública e aos presidentes das associações dos municípios (AMM) e dos vereadores (Uccmat).
Para coibir a prática criminosa contra a administração pública, o TCE recomenda aos jurisdicionados que denunciem eventuais abordagens neste sentido. A instituição pede o apoio e o empenho dos presidentes da AMM e da Uccmat para que estimulem seus associados a impedir que tais condutas prosperem. Ao secretário de Justiça e Segurança Pública é solicitada a colaboração para orientar os delegados e auxiliares a priorizar a apuração de quaisquer denúncias, levantando a materialidade do crime para rigorosa punição. A iniciativa partiu da Mesa Diretora e foi acatada por unanimidade na sessão ordinária do Tribunal Pleno de terça-feira.
Segundo a direção do TCE, no que depender da instituição, os autores e partícipes de tais condutas serão investigados e processados nos termos da legislação vigente. O Código Penal Brasileiro prevê pena de reclusão de dois a 12 anos para os crimes dessa natureza (concussão e corrupção passiva e ativa), podendo ser ampliada em um terço ao servidor público que infringir o dever, retardando ou omitindo ato. Já a Lei da Improbidade Administrativa prevê, entre outras coisas, a perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/348438/visualizar/
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