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Cidades/Geral
Quarta - 06 de Abril de 2005 às 21:10

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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Smades) iniciou no dia 26 de março a cobrança das taxas de estacionamento e de camping no Terminal Turístico da Salgadeira, localizado às margens da MT-251 (Rodovia Emanuel Pinheiro), a 35 km de Cuiabá, em direção a Chapada dos Guimarães. A cobrança e as normas de conduta do usuário são regidas pelo Decreto N° 3.775 de 13 de junho de 2000 e pelo Decreto N° 4.171 de 25 de maio de 2004.

Para o estacionamento, os valores variam de R$2 a R$10. No caso camping, o valor cobrado é de R$ 1 por barraca, mais R$ 1 por pessoa. De acordo com o diretor de Meio Ambiente da Smades, Abel Nascimento, a cobrança está sendo feita, inicialmente de quinta-feira a domingo, dias de maior fluxo de turistas e visitantes. Entretanto, ele avisa que no período de alta temporada a cobrança da taxa será estendida para os demais dias da semana.

O recurso da cobrança das duas taxas vai para o Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Fundur) e servirá para garantir a limpeza, conservação e manutenção daquele terminal.

O diretor de meio ambiente afirma que a cobrança das taxas vai favorecer a promoção de melhorias do local, antes alvo de depredação, como o lixo jogado por usuários do terminal no leito do curso d’água ou fora dele, e danos ambientais.

Ele ressalta que aquela unidade de conservação tem normas que precisam ser cumpridas. Apesar de ser um espaço público de uso coletivo, o usuário está sujeito às sanções previstas em lei.

Para 2005, o diretor anunciou a execução de projetos ambientais, além da segurança 24 horas no local, já em funcionamento. Além disso, existe o projeto que prevê a criação do Centro Integrado de Educação Ambiental (CIEA) para atividades de educação ambiental e de orientação ao turista.

Normas de conduta

Os decretos 3.775 e 4171 estabelecem normas de conduta aos usuários e visitantes do Terminal Turístico da Salgadeira. Isso quer dizer que todos precisam conhecer e cumprir exigências para utilização do espaço, sem ônus para o meio ambiente. O artigo 1° diz que uso de churrasqueiras e isopores de bebidas só é permitido na área de camping, sendo proibido nas demais áreas do Terminal. Também é proibido soltar balões (Art. 533, L.C 004/92), acender fogueiras ou queimar fogos de artifícios (Art. 5°, Lei n°. 3.819/1999) na área do Terminal.

Também está vetado a presença de animais domésticos, como cães e gatos, assim como o corte de árvores (Art. 535, L.C. 004/92), a retiradas de pedras, argilas e outros materiais do meio material (Art. 536, L.C. 004/92). Da mesma forma a propagação de som mecânico por veículos automotores (Art. 5°, Lei n°. 389/1999. Ainda é proibido jogar lixo, entulhos e materiais líquidos e/ou sólidos no terminal (Art. 556, L.C. 004/92) e armar redes em árvores.

No artigo segundo, os decretos estabelecem observação às normas para camping, tais como: não utilizar lonas ou outros materiais, apenas barracas apropriadas; não montar churrasqueiras ou fogões improvisados, no solo, devendo utilizar a infra-estrutura existente na área de camping e não utilizar aparelhos de som mecânicos, apenas instrumentos musicais, desde que não perturbem a ordem pública.





Fonte: RMT Online

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