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Sérgio Ricardo obtém êxito em novas liminares
Motivados após vitória significativa contra a cobrança da assinatura básica da telefonia, conseguida pelo deputado estadual Sérgio Ricardo (PPS), Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa, face à Brasil Telecom, mais clientes descontentes com a cobrança da taxa ganharam na justiça, liminarmente, o direito à exclusão da mesma de suas faturas de telefone.
Rosemeire de Oliveira Silva, Adalgisa de Oliveira Ribeiro, Joanir Ribeiro de Moraes Barros, Enezio Rodrigues Gomes, Erson Jairo da Cunha, Antonio Honório Pires, Edwiges Ribeiro de Moraes, Francisco Ribeiro de Lima, Maria Leoncia de Souza, Maria Claudina da Mata, João Pereira Mendes Filho, Jose Duenhas Neto, Maurício Alves de Souza, Mary Ângela Bof, Antônio Rodrigues Cardoso e Irce Ferreira da Silva, são os mais novos contemplados com decisões favoráveis a seus pleitos.
Eles tiveram seus pedidos acolhidos pelo juiz da 6ª Vara do Juizado Especial Federal Cível, Gustavo Moreira Mazzilli, que deferiu a tutela antecipada e determinou à concessionária de telefonia Brasil Telecom que “não cobre, a partir da intimação desta decisão, a tarifa básica da assinatura mensal da linha de telefone do autor”.
No entendimento do magistrado, “a tarifa fixa básica da telefonia é ilegal”. No caso de descumprimento da decisão, a Brasil Telecom terá de pagar multa de 5 mil reais.
Em sua decisão, o juiz destaca que “toda relação de consumo se pauta por uma regra básica: a da equivalência das prestações. Cada gasto do consumidor deve corresponder a um serviço ou produto do fornecedor. Isso permeia e está subjacente ao sistema consumerista”.
Segundo ainda a decisão do juiz, “não poderia uma resolução de uma agência reguladora afastar este princípio básico de todo um sistema construído depois de muita discussão doutrinária”. E acrescenta: “Além disto, o princípio da legalidade nos ensina que só estamos submetidos às regras votadas e aprovadas pelo Parlamento. Agência, órgão composto por agentes escolhidos por autoridade pública, não pode obrigar o consumidor a deveres que o CDC repudia”.
Segundo Sérgio Ricardo, a cobrança da assinatura básica tem sido contestada em todo o Brasil porque ela não tem previsão legal e é cobrada independentemente do uso efetivo de serviços pelo consumidor. Em outras palavras, as empresas de telefonia fixa cobram a assinatura básica mesmo que o seu cliente não use o telefone uma única vez durante um mês inteiro.
Rosemeire de Oliveira Silva, Adalgisa de Oliveira Ribeiro, Joanir Ribeiro de Moraes Barros, Enezio Rodrigues Gomes, Erson Jairo da Cunha, Antonio Honório Pires, Edwiges Ribeiro de Moraes, Francisco Ribeiro de Lima, Maria Leoncia de Souza, Maria Claudina da Mata, João Pereira Mendes Filho, Jose Duenhas Neto, Maurício Alves de Souza, Mary Ângela Bof, Antônio Rodrigues Cardoso e Irce Ferreira da Silva, são os mais novos contemplados com decisões favoráveis a seus pleitos.
Eles tiveram seus pedidos acolhidos pelo juiz da 6ª Vara do Juizado Especial Federal Cível, Gustavo Moreira Mazzilli, que deferiu a tutela antecipada e determinou à concessionária de telefonia Brasil Telecom que “não cobre, a partir da intimação desta decisão, a tarifa básica da assinatura mensal da linha de telefone do autor”.
No entendimento do magistrado, “a tarifa fixa básica da telefonia é ilegal”. No caso de descumprimento da decisão, a Brasil Telecom terá de pagar multa de 5 mil reais.
Em sua decisão, o juiz destaca que “toda relação de consumo se pauta por uma regra básica: a da equivalência das prestações. Cada gasto do consumidor deve corresponder a um serviço ou produto do fornecedor. Isso permeia e está subjacente ao sistema consumerista”.
Segundo ainda a decisão do juiz, “não poderia uma resolução de uma agência reguladora afastar este princípio básico de todo um sistema construído depois de muita discussão doutrinária”. E acrescenta: “Além disto, o princípio da legalidade nos ensina que só estamos submetidos às regras votadas e aprovadas pelo Parlamento. Agência, órgão composto por agentes escolhidos por autoridade pública, não pode obrigar o consumidor a deveres que o CDC repudia”.
Segundo Sérgio Ricardo, a cobrança da assinatura básica tem sido contestada em todo o Brasil porque ela não tem previsão legal e é cobrada independentemente do uso efetivo de serviços pelo consumidor. Em outras palavras, as empresas de telefonia fixa cobram a assinatura básica mesmo que o seu cliente não use o telefone uma única vez durante um mês inteiro.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/348608/visualizar/
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