Smades cria cobrança de taxas no terminal turístico da Salgadeira
Para o estacionamento, os valores são variáveis: R$ 2,00 (moto); R$ 3,00 (carro pequeno); caminhonete, van ou similar (R$ 5,00) e ônibus (R$ 10,00). No caso camping, o valor cobrado é de R$ 1,00 por barraca, mais R$ 1,00 por pessoa. De acordo com o diretor de Meio Ambiente da Smades, geógrafo Abel Nascimento, a cobrança está sendo feita, inicialmente para visitações feitas de quinta-feira a domingo, dias de maior fluxo de turistas e visitantes. Entretanto, ele avisa que no período de alta temporada a cobrança da taxa será estendida para os demais dias da semana.
Abel explica que o recurso oriundo da cobrança das duas taxas vai para o Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Fundur) e servirá para garantir a limpeza, conservação e manutenção daquele terminal. Conforme o dirigente, a Prefeitura Municipal apresenta déficit para a realização de serviços no local, muito freqüentado nos finais de semana e feriados. De acordo com ele, a cada mês a prefeitura arca, por exemplo, com um custo médio de R$ 4,5 mil com alimentação de funcionários contratados para cuidar do local e soldados das Policiais Militar e Ambiental (PA).
Aos gastos juntam-se o correspondente a R$ 2,1 mil com salários e mais R$ 2 mil com manutenção do local. “Se somarmos tudo que é aplicado no terminal dá algo em torno de R$ 8,6 mil. Existe a previsão de arrecadar em média R$ 4,1 mil. Aliado a esse valor, mais R$ 1,9 mil referente às taxas pagas pelos restaurantes, camelôs e artesãos. Ao final teremos R$ 6 mil. Ainda assim, faltam recursos para cobrir as despesas que o funcionamento do terminal gera”, avalia. Até domingo passado (03), a Smades arrecadou o correspondente a R$ 2.050,00. A administração do terminal é feita pelo Conselho Gestor, formado por dois integrantes da Associação de Defesa do Rio Coxipó (Aderco) e outros dois da Smades.
“É primeira vez que a prefeitura realiza um trabalho de parceria com uma organização não-governamental. A atribuição do Conselho Gestor e seus projetos têm o respaldo do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Condema)”, reforça Abel Nascimento. O diretor de meio ambiente afirma que a cobrança das taxas vai favorecer a promoção de melhorias do local, antes alvo de depredação, como o lixo jogado por usuários do terminal no leito do curso d’água ou fora dele, e danos ambientais.
Ele ressalta que aquela unidade de conservação tem normas que precisam ser cumpridas. Apesar de ser um espaço público de uso coletivo, o usuário está sujeito às sanções previstas em lei. “É necessário um trabalho de conscientização ambiental para garantir a sustentabilidade do local”, enfatiza. Para 2005, o diretor anunciou a execução de projetos ambientais, além da segurança 24 horas no local, já em funcionamento. Além disso, existe o projeto que prevê a criação do Centro Integrado de Educação Ambiental (CIEA) para atividades de educação ambiental e de orientação ao turista.
“Quem visita o local já pode conferir o que o terminal está mais limpo e organizado. Vamos dar início, em 2005, a realização do Plano de Manejo Ambiental e Turístico do Terminal da Salgadeira. No orçamento do município estão previstos recursos na ordem de R$ 150 mil para o projeto”, destaca. O plano prevê o impacto ambiental decorrente da visitação, número de visitantes que o local pode suportar, as medidas de controle ambiental a curto, médio e longo prazo. Ele não acredita que a cobrança vá intimidar a visitação no local. “É um instrumento legal e necessário. Outros locais do país também cobram taxas, exatamente para garantir a manutenção desses espaços turísticos”.
NORMAS DE CONDUTA
Os decretos 3.775 e 4171 estabelecem normas de conduta aos usuários e visitantes do Terminal Turístico da Salgadeira. Isso quer dizer que todos precisam conhecer e cumprir exigências para utilização do espaço, sem ônus para o meio ambiente. O artigo 1° diz que uso de churrasqueiras e isopores de bebidas só é permitido na área de camping, sendo proibido nas demais áreas do Terminal. Também é proibido soltar balões (Art. 533, L.C 004/92), acender fogueiras ou queimar fogos de artifícios (Art. 5°, Lei n°. 3.819/1999) na área do Terminal.
Também está vetado a presença de animais domésticos, como cães e gatos, assim como o corte de árvores (Art. 535, L.C. 004/92), a retiradas de pedras, argilas e outros materiais do meio material (Art. 536, L.C. 004/92). Da mesma forma a propagação de som mecânico por veículos automotores (Art. 5°, Lei n°. 389/1999. Ainda é proibido jogar lixo, entulhos e materiais líquidos e/ou sólidos no terminal (Art. 556, L.C. 004/92) e armar redes em árvores.
No artigo segundo, os decretos estabelecem observação às normas para camping, tais como: não utilizar lonas ou outros materiais, apenas barracas apropriadas; não montar churrasqueiras ou fogões improvisados, no solo, devendo utilizar a infra-estrutura existente na área de camping e não utilizar aparelhos de som mecânicos, apenas instrumentos musicais, desde que não perturbem a ordem pública.
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